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Aviso 11365/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico - (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 11365/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Técnico - (Área Administrativa).

Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves, Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, de acordo com o consagrado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º: 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos nas suas atuais redações, e por deliberação tomada em Reunião do Órgão Executivo, de 16.07.2015 (Ata n.º: 94), faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho à Carreira e Categoria de Assistente Técnico - (Área Administrativa), para o desempenho de funções no Serviço de Secretaria sito no Edifício Sede (Custóias) da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

a) Relativamente à necessidade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que foi concedida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela al. c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro e conforme informação disponibilizada no sitio do INA acerca do Recrutamento Centralizado, tendo este organismo necessidade de proceder à abertura do procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para 1 Assistente Técnico (área administrativa) foi solicitada àquela Entidade, a informação no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos, em reserva, que permitam, eventualmente, satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal em vigor. Em consequência, a atrás referida Entidade, por correio eletrónico de 17.07.2015, informou esta União de Freguesias do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

b) Mais urge referenciar que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"

c) Nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 30.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o recrutamento circunscreve-se, apenas, a trabalhadoras/es detentoras/es de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

d) Foram cumpridas as determinações consagradas na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Secretaria do Edifício sede (Custóias) da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

3 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo, pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório da/o trabalhadora/trabalhador recrutada/o numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Em cumprimento do sobredito artigo 42.º, as/os candidatas/os deverão informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º - A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento é a seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13 (euro).

4 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidas/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidata/o ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não podendo o mesmo ser substituído por formação e/ou experiência profissional.

As/Os candidatas/os devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, datado e assinado, que não exceda três folhas A4 datilografadas (acompanhado de todos os documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem) e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculada/o, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserida/o, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. As/Os trabalhadoras/es da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, bem como não necessitam de apresentar, para além do formulário tipo, de utilização obrigatória (integralmente preenchido), sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso, os documentos retro referenciados no presente ponto sexto.

No caso de candidatas/os com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Entidade legalmente competente para a emissão do mesmo, para as/os candidatas/os portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação das/os candidatas/os, bem como a sua apresentação fora do prazo fixado no presente Aviso, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas, endereçadas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, podem ser apresentadas presencialmente, ou enviadas pelo correio, com aviso de receção, para a seguinte morada: União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Largo do Souto, 287, 4460-830 Custóias.

Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica, ou outra, diferentes das supra anunciadas.

8 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, as/os candidatas/os dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, sem possibilidade de consulta de quaisquer Diplomas Legais bem como de quaisquer outros documentos, de natureza teórica, específica, em suporte de papel ou digital, composta por perguntas de desenvolvimento, de perguntas diretas e de "verdadeiro ou falso"; terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre matérias contidas na legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 2.º do referido Diploma Legal; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual; Lei n.º: 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro; Lei 81/2013, de 6 de dezembro; Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual; Lei n.º: 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.º: 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre a/o entrevistadora/entrevistador e a/o entrevistada/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final das/os candidatas/os que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

8.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014: exceto quando afastados, por escrito, pelas/os candidatas/os que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatas/os colocadas/os em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados e adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que as/os candidatas/os exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final das/os candidatas/os que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

8.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatas/os, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

9 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. André Miguel Rocha de Araújo Monteiro, Técnico Superior, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões;

Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Técnica Superior e Diretora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr.ª Rute Susana Costa Alves Tavares Rijo, Técnica Superior e Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos.

Vogais suplentes - Dr.ª Rosa Maria Monteiro Magalhães, Assistente Técnica, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e Sr. Albino Eugénio Sobral Ferreira, Assistente Técnico, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitadas;

10 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e disponibilizada na sua página eletrónica.

A lista de ordenação final das/os candidatas/os é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidata/o com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidata/o com avaliação superior no segundo método de seleção; candidata/o com avaliação superior no terceiro método de seleção.

12 - Às/Aos candidatas/os com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino, ainda, que, o aviso atinente ao presente procedimento, seja publicitado na 2.ª série do Diário da República (por publicação integral); na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) - através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na página eletrónica da Autarquia (por extrato e disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República) e num Jornal de expansão nacional, in casu, "O Diário de Notícias" (devendo ser efetuada a publicação, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República), nos termos do estatuído no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16/09/2015. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

308948399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 81/2013 - Assembleia da República

    Procede à interpretação de normas das Leis n.ºs 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro, estabelece o princípio da gratuidade da constituição das novas freguesias e clarifica regras em matéria de remunerações dos eleitos das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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