Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24259/2008, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente (infecciologia)

Texto do documento

Aviso 24259/2008

Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente (infecciologia).

1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de Março - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99 de 15 de Outubro - e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98 de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do plano aprovado por deliberação do Conselho Directivo da A.R.S.- Norte, de 22 de Agosto de 2008, e por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 1 de Setembro do mesmo ano, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de infecciologia da carreira médica hospitalar, previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio e alterado pela Portaria 193/97, de 21 de Março.

2 - A abertura de concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20085166, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

4 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de infecciologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como noutras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de Março.

7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99 de 15 de Outubro e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª Série, n.º 193, de 22-08-90).

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Secretariado do Conselho de Administração, Rua Câmara Pestana, 348 - 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de infecciologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do "Curriculum Vitae"

10 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.

11 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número 8, implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.

12 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no ponto n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo, à não admissão ao concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidos nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

14 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção vi do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro - Director Clínico e Chefe de Serviço de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano

1.º Vogal efectivo - Dra. Ana Maria Lacerda Morgado Fernandes de Carvalho de Aboim Horta - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano

2.º Vogal efectivo - Dra. Olga Maria Gomes da Costa Vasconcelos - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano

1.º Vogal suplente - Dra. Ana Paula Ribeiro Almeida Tavares - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano

2.º Vogal suplente - Dr. João Manuel da Rocha e Cunha de Seabra - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano.

17 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-21 - Portaria 193/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospistal de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 626/80, de 16 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda