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Aviso 24252/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso misto para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 24252/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2008/9/19, da Secretária-Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de Assistente Administrativo Principal, da carreira de Assistente Administrativo, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante no mapa anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, sendo um lugar a preencher por funcionários pertencentes a este Mapa de Pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções na área da contabilidade, orçamento, pessoal, economato, património expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

6 - Local de trabalho - os postos de trabalho situam-se nas instalações da Secretaria-Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional:

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, de formato A-4, dirigido à Secretária-Geral e entregue em mão no Núcleo de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.

12 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação de categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração autenticada do Serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada:

i. A categoria de que o candidato é titular;

ii. O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

iii. A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

14 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, nos termos do disposto no n.º 1 conjugado com o n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e n.os 1 e 2 do artigo 34.º, artigo 38.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Joaquim Dias, Chefe da Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

Vogais Efectivos: Aida Palminha, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Adelaide Santos, Coordenadora do Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral;

Vogais Suplentes: Nuno Tomé, Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior;

Ana Lazarim, Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior.

23 de Setembro de 2008. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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