Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23843/2008, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de engenheiro civil assessor

Texto do documento

Aviso 23843/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 06 de Maio de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar de Engenheiro Civil Assessor, Escalão 1, Índice 610 (2.035,02(euro)).

Torna-se ainda público, que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme publicação no Portal do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (siGAME), a quatro de Julho do presente ano, com o código de Oferta n.º P20083735, verificando-se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento.

1 - Prazo de validade - O concurso è válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei s 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional: De acordo com o Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do D.R. de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração Local.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos Especiais - Estar provido na categoria de Engenheiro Civil Principal, com pelo menos três anos de serviço, na respectiva categoria, classificados de Muito Bom, ou cinco classificados de Bom.

7.2.1 - Aos opositores do concurso, que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

7.2.2 - Os opositores ao concurso, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

7.3 - Requisitos cumulativos:

Inscrição na Ordem dos Engenheiros;

Inscrição no Ministério da Economia e da Inovação - Direcção-Geral de Energia e Geologia, como projectista de redes de

gás;

7.4 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.º s 7.1 e ou 7.2 determina a exclusão do candidato.

8 - Formalização das candidaturas - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, número de contribuinte. filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal;

b) Certificado de Habilitações;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.

e) Declaração da Inscrição na Ordem dos Engenheiros;

f) Inscrição no Ministério da Economia e da Inovação - Direcção-Geral de Energia e Geologia, como projectista de redes de gás.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O Método de Selecção a aplicar será a realização de uma Prova Pública.

12.1 - A Prova Pública consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os parâmetros abaixo discriminados e valorados de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

PP = (HA + 2CS + FP + EP + 3DC)/8

em que:

PP = Prova Pública;

HA = Habilitação Académica;

CS = Classificação de Serviço;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

DC = Discussão do Currículo.

As regras a observar na valorização dos diversos critérios de avaliação, são as seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), em que será ponderada a titularidade da habilitação;

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado/Doutoramento - 18 valores.

Acresce 2 valores a quem detenha, Pós-graduação em Avaliações de Engenharia e Gestão do Imobiliário

b) Classificação de Serviço (CS), resultante da média aritmética simples das classificações de serviço, na expressão quantitativa, convertidas na escala de 0 a 20 valores, nos últimos 3 anos.

c) Formação Profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, adquiridas na categoria detida pelos candidatos, nos últimos três anos, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada 12 horas de acções de formação acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.

d) Experiência Profissional (EP), em que será ponderada pelo desempenho efectivo das funções na categoria detida, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração, e especialização nas seguintes áreas:

Experiência na execução de projectos de estabilidade de edifícios;

Experiência na execução de projectos de águas e esgotos, preferencialmente com formação na área da conservação e uso racional da água (aproveitamento de águas da chuva e cinzentas);

Experiência na execução de projectos de características do comportamento térmico, com formação na legislação aplicável - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;

Conhecimentos de procedimentos relacionados com o licenciamento de obras particulares, especificados pela Lei 60/2007, de 4 de Abril;

Experiência na área do regime jurídico de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março) - participação em comissões de análise de propostas e elaboração de cadernos de encargos para possibilitar o procedimento concursal de empreitadas de obras públicas;

Experiência na área do regime jurídico de realização de despesas públicas e da aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Experiência de acompanhamento de obras e vistorias técnicas.

Sem experiência Profissional nas áreas enunciadas - 10 valores

Com experiência em algumas das áreas enunciadas - 12 valores

Com experiência na totalidade das áreas enunciadas até 1 ano - 14 valores

Com experiência na totalidade das áreas enunciadas superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 16 valores

Com experiência na totalidade das áreas enunciadas igual ou superior a 3 anos - 20 valores

e) Discussão do Currículo, visará avaliar os conhecimentos da função, na área da actividade para o qual o concurso é aberto, sendo os candidatos inseridos nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores

13 - Classificação Final - A classificação final será expressa pela nota obtida, pelos candidatos, na Prova Pública, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A acta relativa à definição dos critérios de avaliação, com os métodos de selecção, será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

17 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

18 - Constituição do Júri - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António Jorge Migueis Nunes Duarte, Director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, sendo substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Inês da Silva Correia, Directora do Departamento de Obras e Equipamentos;

Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe de Divisão de Projectos;

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Paulo Manuel Martins Machado, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos

19 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

300738861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda