Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de operário principal - jardineiro
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2008 e usando da competência que me confere a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de operário principal - jardineiro, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado, carreira de jardineiro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
No âmbito do procedimento prévio de recrutamento legal, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta no portal sigaME nos dias 18 de Julho e 07 de Agosto do ano em curso e dada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para o pessoal que se encontra naquela situação, de harmonia com o previsto no artigo 34.º da referida Lei, conjugado com o artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, através da oferta com os códigos P20084076 e P20084546, respectivamente, tendo as mesmas ficado desertas, por inexistência de candidaturas.
1 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.
2 - O local de trabalho é no Município de Armamar.
3 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 204, do sistema retributivo da função pública, fixado em (euro) 680,56.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que até ao fim do prazo de candidatura satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - São requisitos gerais de admissão, os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6.2 - São requisitos especiais, os exigidos no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.
7 - Na selecção dos concorrentes será utilizado o seguinte método de selecção:
a) Avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular, ponderada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, ponderando o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
8 - A classificação final é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa: nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias e profissionais;
b) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar, identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, declaração do serviço de origem autenticada, onde especifique a natureza do vínculo e "curriculum vitae".
11.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia são dispensados da apresentação destes documentos desde que se encontrem no processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso, à excepção do "curriculum vitae".
11.2 - A documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão é dispensada desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, conforme o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 1 de Março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como, qualquer outra tramitação inerente ao concurso, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, vice presidente da Câmara Municipal, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos - Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana e Alberto José Loureiro Cochofel, encarregado geral;
Vogais suplentes: António Manuel Almeida Rego da Silva, vereador e Fernando Manuel Pinto de Almeida, encarregado.
11 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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