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Aviso 23594/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 23594/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos datados de 10 de Julho de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 10 de Julho de 2008 e 23 de Julho de 2008, através da oferta de emprego n.º P20083853 tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Remuneração - a remuneração será a correspondente à categoria colocada a concurso, sendo determinada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e artigo17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover o constante no Despacho 3224/2002 publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de Fevereiro.

6 - Validade do Concurso - O concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o respectivo preenchimento.

7 - Local de Trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do concelho de Aljustrel.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que possuam os requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais os constantes no n.º 1 artigo 11.º do Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

8.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av. 1.º de Maio - 7600-010 Aljustrel.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, morada completa, categoria, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações Literárias;

c) Concurso a que se candidata, mediante referência ao n.º e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da categoria e antiguidade na mesma, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Classificação de serviço dos anos relevantes para admissão a concurso;

f) Quaisquer elementos que os candidatos consideram passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.1 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade,

b) Currículum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem elementos sobre as habilitações literárias e profissionais, formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem com as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização e respectiva duração);

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

d) Fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas.

9.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam revelar interesse para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção: Prova Prática de Conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

12.1 - Prova Prática de conhecimentos: a prova prática de conhecimentos terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre conhecimentos práticos relacionados com as funções a desempenhar, e será pontuada do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores

Bastante Favorável - 13 a 15 valores

Favorável - 10 a 12 valores

Favorável com reservas - 8 a 9 valores

Não Favorável - menos de 8 valores

O Júri terá em conta os seguintes factores de apreciação:

Qualidade do trabalho realizado; capacidade de organização do trabalho; utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança, rapidez e execução.

Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (comum a todos os concursos) - Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função. Serão considerados os seguintes factores, sendo que cada factor é pontuado entre 0 e 4 valores e a classificação da entrevista resulta da soma da pontuação atribuída em cada factor:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

12.3 - Classificação Final (CF) - adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Aplicar-se-á a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Vereador dos Recursos Humanos Eng.º Manuel Joaquim Martins Frederico.

Vogais efectivos - Vice-Presidente Eng.º Manuel Francisco Colaço Camacho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior Assessor Engenheiro Civil Paulo Jorge Rodrigues Ferreira.

Vogais suplentes - Encarregado do Pessoal Operário Qualificado Francisco Júlio Elvas Capela e o Técnico Superior de 2.ª Classe Engenheiro Civil João Carlos Soares Mestre.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Setembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.

300725496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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