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Aviso (extracto) 23433/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23433/2008

Concurso interno acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1

Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.os 6 e 7 do artigo 118 ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que de acordo com o despacho E.14891/2008, de 2008-07-16, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, da Carreira de Informática.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/98, de 27/2, Lei 23/2004, de 22/6 Decreto-Lei 204/98, de 11/7, Decreto-lei 238/99, de 25/6, Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 e Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto-lei 97/2001, de 26/3 e Portaria 358/2002, de 03/4.

2 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento dos lugares a concurso, caducando com o preenchimento.

4 - Local de trabalho: Município de Viseu.

5 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais: os constantes do n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, obrigatoriamente, requerimento-tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

7.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos quatro ou seis últimos anos;

c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º 7.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), e b); que constam já dos respectivos processos individuais.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos, de carácter eliminatório, visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração até 2 horas, versando sobre as matérias constantes do Regulamento de Provas para esta carreira/categoria. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Temas:

Computadores

- Organização e arquitectura

- Hardware e software.

- Sistemas de numeração e representação de dados

Redes de Computadores

- Fundamentos de comunicação de dados;

- Dispositivos, componentes e sistemas de cablagem;

- Serviços de comunicação;

- Redes LANs, MAN e WAN;

- Arquitecturas OSI e TCP/IP;

- Protocolos e serviços;

- Gestão de redes e Segurança;

- Ambientes Microsoft (Windows Server 2003, Windows XP e Windows Vista);

- Arquitectura cliente - servidor;

- Conceitos de Internet e Intranet.

- Ferramentas e aplicações da informática.

Legislação:

- Lei da criminalidade informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto

- Lei de protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro

- Decreto-Lei n.º290-D/99 de 2 de Agosto, regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos e a assinatura digital (Alterado pelo Decreto-Lei n.º62/2003, de 3 de Abril);

- Decreto-Lei n.º122/2000, de 4 de Julho, relativo à protecção jurídica das bases de dados;

- Decreto-Lei 97/2001,de 26 de Março, estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Bibliografia:

Rede de Computadores - Andrew S. Tanenbaum, Editora: Campus/Elsevier;

TCP/IP em redes Microsoft - Paulo Loureiro, FCA Editora Informática;

Engenharia de Redes Informáticas - Edmundo Monteiro e Fernando Boavista, FCA Editora;

Redes de Computadores e Internet, 4. Ed. - Douglas E. Conner, Editora Bookman;

Redes de Computadores - Teoria e Prática - Douglas Rocha Mendes, Editora Novatec;

Revistas da Especialidade.

9.2 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 2 * PCE + AC + EPS/4

Em que:

CF = classificação final;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho.

13 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20084674), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Jorge Paulo Martins do Amaral Lourenço, Chefe de Gabinete

Vogais Efectivos - Eng.º Jorge Alberto Santos Figueiredo, Especialista de Informática do Grau 1, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lino Sérgio dos Santos Pereira, Técnico de Informática do Grau 2.

Vogais suplentes - Luis Manuel Ferreira Gonçalves, Técnico de Informática do Grau 3 e Paulo Jorge Silva Marques, Técnico de Informática de Grau 2.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300715402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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