Aviso (extracto) n.º 23433/2008
Concurso interno acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1
Nos termos do que dispõe o número 3 do artigo 110.º conjugado com preceituado nos n.os 6 e 7 do artigo 118 ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de harmonia com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que de acordo com o despacho E.14891/2008, de 2008-07-16, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, da Carreira de Informática.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/98, de 27/2, Lei 23/2004, de 22/6 Decreto-Lei 204/98, de 11/7, Decreto-lei 238/99, de 25/6, Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 e Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Decreto-lei 97/2001, de 26/3 e Portaria 358/2002, de 03/4.
2 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.
3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento dos lugares a concurso, caducando com o preenchimento.
4 - Local de trabalho: Município de Viseu.
5 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais: os constantes do n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, obrigatoriamente, requerimento-tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
7.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos quatro ou seis últimos anos;
c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do n.º 7.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), e b); que constam já dos respectivos processos individuais.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;
9.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos, de carácter eliminatório, visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração até 2 horas, versando sobre as matérias constantes do Regulamento de Provas para esta carreira/categoria. Versará sobre os seguintes temas e legislação:
Temas:
Computadores
- Organização e arquitectura
- Hardware e software.
- Sistemas de numeração e representação de dados
Redes de Computadores
- Fundamentos de comunicação de dados;
- Dispositivos, componentes e sistemas de cablagem;
- Serviços de comunicação;
- Redes LANs, MAN e WAN;
- Arquitecturas OSI e TCP/IP;
- Protocolos e serviços;
- Gestão de redes e Segurança;
- Ambientes Microsoft (Windows Server 2003, Windows XP e Windows Vista);
- Arquitectura cliente - servidor;
- Conceitos de Internet e Intranet.
- Ferramentas e aplicações da informática.
Legislação:
- Lei da criminalidade informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto
- Lei de protecção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro
- Decreto-Lei n.º290-D/99 de 2 de Agosto, regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos e a assinatura digital (Alterado pelo Decreto-Lei n.º62/2003, de 3 de Abril);
- Decreto-Lei n.º122/2000, de 4 de Julho, relativo à protecção jurídica das bases de dados;
- Decreto-Lei 97/2001,de 26 de Março, estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;
Bibliografia:
Rede de Computadores - Andrew S. Tanenbaum, Editora: Campus/Elsevier;
TCP/IP em redes Microsoft - Paulo Loureiro, FCA Editora Informática;
Engenharia de Redes Informáticas - Edmundo Monteiro e Fernando Boavista, FCA Editora;
Redes de Computadores e Internet, 4. Ed. - Douglas E. Conner, Editora Bookman;
Redes de Computadores - Teoria e Prática - Douglas Rocha Mendes, Editora Novatec;
Revistas da Especialidade.
9.2 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 2 * PCE + AC + EPS/4
Em que:
CF = classificação final;
PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho.
13 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20084674), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Jorge Paulo Martins do Amaral Lourenço, Chefe de Gabinete
Vogais Efectivos - Eng.º Jorge Alberto Santos Figueiredo, Especialista de Informática do Grau 1, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lino Sérgio dos Santos Pereira, Técnico de Informática do Grau 2.
Vogais suplentes - Luis Manuel Ferreira Gonçalves, Técnico de Informática do Grau 3 e Paulo Jorge Silva Marques, Técnico de Informática de Grau 2.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Setembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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