Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
Para os devidos efeitos se torna público que pelo meu despacho de 5 de Setembro de 2008 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta Associação, e aos Serviços Administrativos e Financeiros.
O concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:
1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
2.2 - Especiais - os referenciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Os métodos de selecção dos concorrentes são: Avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.
De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional, motivação/interesse e sentido crítico.
3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no ponto 3, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
4 - Constituição do Júri do Concurso:
Efectivos:
Presidente - Dr. João Serranito Nunes, secretário-geral.
Vogais:
Dr. José Luís Cirilo, técnico superior assessor principal.
Dr.ª Sandra Félix, técnica superior de 1.ª classe.
Suplentes:
Presidente - Dr. José Luís Cirilo, técnico superior assessor principal.
Vogais:
Maria da Saudade Bizarro, chefe de secção.
Maria da Graça Guerreiro Faísca, arquitecta assessora principal.
5 - Área funcional - administrativo.
6 - Local de trabalho - Serviços Administrativos e Financeiros da AMLA.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Secretário-geral da AMLA e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Avenida de Jorge Nunes, lote 2, r/c, Apartado 72, 7570-909 Grândola.
9 - Instrução do requerimento: O requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Associação estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
10 - Documentos de apresentação obrigatória: É obrigatória sob pena de exclusão a junção dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato presta actividade, a qual comprove pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular;
O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação de candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia das fichas de notação dos últimos 3 anos, devidamente confirmadas pelos serviços;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito;
11 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
12 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas na sede da AMLA, ou notificados aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º,34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 15 de Maio de 2008, o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na SigaME, verificando-se a inexistência de candidaturas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Setembro de 2008. - O Secretário-geral, João Serranito Nunes.
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