«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
1 - Faz-se público que pelo Despacho 085/CA/2008, de 10 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de um Operário Qualificado, área funcional de Canalizador
2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3.A área funcional: Departamento Municipal de Produção e Controle da Qualidade da Água.
4 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 1/1990, publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro," Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos...".
5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 142, actualmente (euro) 473,73. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.
6.A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os decretos - Lei s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
7.São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
f) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
a) A posse da escolaridade obrigatória (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981);
b) Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decretos-Leis n.º 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), f) e g) do ponto 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9.As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
10.1 - Prova teórica de conhecimentos Gerais e específicos, com duração aproximada de 60 minutos - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.
Programa da Prova e bibliografia:
Prova de conhecimentos prática, que consiste na realização de uma instalação para contadores de água, evidenciando entre outros, o conhecimento, identificação e escolha de materiais e acessórios adequados à pretensa instalação.
Prova teórica de conhecimentos Gerais e específicos:
Programa da prova:
Conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e trabalhadores;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
Código de Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico da realização das despesas públicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;
Estatuto dos Eleitos Locais;
Regime da Maternidade e Paternidade
Opções do Plano e Orçamento, ano 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
Conhecimentos específicos:
Conteúdo funcional;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Águas;
Regulamento Municipal de Águas Residuais.
Bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;
Legislação referente ao conteúdo funcional do lugar a concurso
(Despacho 1/90, DR n.º 23, de 27/01/90);
Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais (ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público, no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 Pragal);
11 - A classificação final é calculada com base na classificação obtida na prova de conhecimentos: CF = PCP+PCT/2.
12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
13.Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, constam de acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores
14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800 - 585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - O júri de selecção tem a seguinte composição:
Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração);
Vogais efectivos - Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª classe).
Vogais suplentes - Jorge Manuel de Jesus Marques (Engenheiro de 1.ª classe);
Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal).
Nos termos previstos no artigo 41.ºda Lei 53/2006, de 07 de Dezembro foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20083932, tendo sido encerrado o procedimento no dia 26 de Agosto de 2008 devido à inexistência de candidatos.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
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