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Aviso 23023/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso de um nadador-salvador em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23023/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um nadador salvador em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 03 de Junho de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Nadador Salvador do grupo de pessoal auxiliar, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 128 da Função Pública (actualmente 427,02 Euros).

2 - A abertura do presente concurso foi precedida do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, publicado com o código de oferta n.º P20084015, que decorreu entre os dias 18 de Julho de 2008 e 31 de Julho de 2008, tendo sido encerrado por falta de apresentação de candidaturas.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro; Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro; e Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

4 - Funções a exercer - O conteúdo funcional do lugar a prover será o constante do Despacho 38/88, publicado no DR 2.ª série de 26 de Novembro de 1989.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso ficando válida por um ano.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Paredes.

7 - Serviço a que se destina a vaga - Sector do Desporto da Câmara Municipal de Paredes.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC), com a duração de 01H:30Min, valorizada de 0 a 20 valores, e serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, e será constituída por:

300 metros num estilo à escolha;

100 metros, com a utilização obrigatória de 3 estilos, com 2 minutos e 10 segundos de tempo máximo de execução;

50 Metros Crowl com a cabeça fora de água;

Apneia com o tempo mínimo de 40 segundos - 2 tentativas;

Resgate de 4 objectos com peso diferenciado, submersos, sem óculos com 2 minutos de tempo máximo de execução;

50 metros reboque, 25 metros reboque pelas axilas, 25 metros reboque em V;

Fazer um salvamento com o náufrago inconsciente;

Pergunta sobre materiais ou meios de salvamento.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) com a duração de 15 minutos por candidato/a, irá ser valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: Fluência Verbal; Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover; Capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas.

8.3 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 Valores.

9 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10 - Requisitos especiais - curso de Nadador Salvador.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação Completa (Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de construir motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência, deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro.

12 - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae, devidamente assinado, fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações sob pena de exclusão.

13 - Publicação das Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, em conformidade com os artigos 33.º, 34.º e 40 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

14 - O Júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: A Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra.;

Vogais efectivos: A Técnica Superior de 1.ª Classe (Educação Física/Desporto), Salomé Maria Moura Ferreira Gomes, Dra., designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pelo Técnico Superior de 2.ª Classe (Educação Física/Desporto) Maurício André Reis Sampaio, Dr.;

Vogais suplentes: O Técnico Superior Especialista Principal (Desporto), Rui Cândido Merino Rocha Sousa e o Técnico Profissional Especialista (Desporto), Camilo Mota Teixeira.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

300692261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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