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Aviso 22674/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o lugar de um técnico superior principal com a licenciatura em Relações Públicas e Publicidade

Texto do documento

Aviso 22674/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por Despacho da Subdirectora, Lic. Deolinda Picado, de 9 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, com a licenciatura em Relações Públicas e Publicidade existente no quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, actual mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., por força da alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março)

3 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20082691, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções a título definitivo. Como resultado, o procedimento foi fechado em 5 de Julho de 2008, sem candidatos opositores.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente à data da publicação do presente aviso.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n. os 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior principal compete genericamente exercer as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Avenida Conde de Valbom, n.º 63, em Lisboa, sede do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

8 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

10 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Requisitos especiais:

a) os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja sejam titulares da categoria de técnico superior de 1.ª Classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.

b) possuir licenciatura em Relações Públicas e Publicidade e formação e experiência profissional na área da política nacional da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência.

12 - Método de selecção - avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

13 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtida no método de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n. os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, sita na Rua de Avenida Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado para candidatura.

17 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria detida, natureza do vínculo e quadro e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do concurso a que se candidata, com menção expressa da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Declaração expressa, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa dos documentos juntos ao requerimento.

18 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração, datado, rubricado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) do serviço ou organismo de origem que comprove, de maneira inequívoca:

A categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo

A antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública

As classificações de serviço ou avaliações do desempenho referentes aos cinco últimos anos.

f) Declaração do serviço, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a apresentar pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho no período relevante para concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao período em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

19 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 17 ou a não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

22 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, Avenida Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

24 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Licenciada Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão

Licenciada Maria Helena Santos Silva, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, Directora de Serviços

Licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, Chefe de Divisão

25 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

22 de Agosto de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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