1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por Despacho da Subdirectora, Lic. Deolinda Picado, de 9 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, com a licenciatura em Relações Públicas e Publicidade existente no quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, actual mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., por força da alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março)
3 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20082691, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções a título definitivo. Como resultado, o procedimento foi fechado em 5 de Julho de 2008, sem candidatos opositores.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente à data da publicação do presente aviso.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n. os 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.
6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior principal compete genericamente exercer as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Avenida Conde de Valbom, n.º 63, em Lisboa, sede do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
8 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
10 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Requisitos especiais:
a) os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja sejam titulares da categoria de técnico superior de 1.ª Classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.
b) possuir licenciatura em Relações Públicas e Publicidade e formação e experiência profissional na área da política nacional da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência.
12 - Método de selecção - avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
13 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtida no método de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n. os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, sita na Rua de Avenida Conde de Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao último dia do prazo fixado para candidatura.
17 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, natureza do vínculo e quadro e serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do concurso a que se candidata, com menção expressa da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Declaração expressa, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Menção expressa dos documentos juntos ao requerimento.
18 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração, datado, rubricado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido;
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação;
e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) do serviço ou organismo de origem que comprove, de maneira inequívoca:
A categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo
A antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública
As classificações de serviço ou avaliações do desempenho referentes aos cinco últimos anos.
f) Declaração do serviço, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a apresentar pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho no período relevante para concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao período em falta, através de ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
19 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 17 ou a não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Os candidatos funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.
22 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
23 - A lista de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, Avenida Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.
24 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão
Vogais efectivos:
Licenciada Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão
Licenciada Maria Helena Santos Silva, Chefe de Divisão
Vogais suplentes:
Licenciada Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, Directora de Serviços
Licenciada Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, Chefe de Divisão
25 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.
22 de Agosto de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.