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Aviso 22571/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 22571/2008

Concurso Externo de Ingresso para Provimento de um Lugar de Auxiliar de Serviços Gerais

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Campo de 21 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, um concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal Auxiliar.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Siga-me tendo sido emitida a Declaração de Inexistência de Pessoal em SME (Declaração DC20080326) datada de 18-08-2008.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e cessa com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - As funções profissionais do lugar posto a concurso correspondem às descritas no despacho 4/88, publicado no Diário da República, n.º 80 em 6 de Abril de 1989.

5 - Local de Trabalho - Em toda a área da Freguesia de Campo.

6 - Remuneração - Esta corresponderá à categoria posta a concurso, ou seja, correspondente ao escalão 1, índice 128, e sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisito especial: podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores da escolaridade mínima obrigatória;

7.2 - Requisitos gerais de admissão: os constantes no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - Serão utilizados como métodos de selecção a Prova Prática de Conhecimentos, a Entrevista Profissional de Selecção e a Avaliação Curricular.

8.1 - A Prova Prática de Conhecimentos, terá a duração de cerca de 45 m, incidindo sobre a limpeza e conservação de instalações e tarefas de arrumação e distribuição.

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa ponderar a motivação, a capacidade de expressão, responsabilidade e a qualificação da experiência profissional, será pontuado de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.

8.3 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo Currículo Profissional, sendo considerado e ponderado, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, sendo pontuada de 0 a 20 valores.

9 - Classificação Final e a ordenação final dos candidatos serão a que resultar da média aritmética ponderada da pontuação obtida em cada um doa métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF = (PPC + EPS + AC) / 3

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixados, mediante Aviso, nos locais públicos do estilo na Freguesia de Campo, ou publicados no Diário da República, 2.ª série, atento ao disposto, designadamente, nos artigos 33.º a 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Rua da Defesa, n.º 2, 7200-072 Campo, Reguengos de Monsaraz, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar, sob pena de exclusão os seguintes elementos:

a) identificação completa (nome, profissão, estado civil, residência, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, e número de identificação fiscal);

b) habilitações literárias;

c) lugar a que se candidata com referência precisa ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.

13 - Sob pena de exclusão liminar, os candidatos devem apresentar, juntamente com o requerimento de candidatura cópia autenticada do certificado de habilitações, cópia autenticada do cartão de contribuinte e do bilhete de identidade bem como o curriculum vitae, datado e assinado.

14 - Ainda sob pena de exclusão liminar, os candidatos deverão apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais exigíveis, sem embargo do preceituado no n.º 2, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras informações relativas ao concurso, serão afixadas no painel existente à entrada das instalações da Junta de Freguesia de Campo.

15 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: José Tacão Rosado, Presidente da Junta de Freguesia de Campo;

1.º Vogal Efectivo: Manuel Joaquim Saraiva Serrano, Secretário da Junta de Freguesia de Campo;

2.º Vogal Efectivo: Ilídio Capucho Martins, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Campo;

1.º Vogal Suplente: Zélia Maria Chumbo dos Santos, Assistente Administrativa da Junta de Freguesia de Campo;

2.º Vogal Suplente: Maria Teodora Pisco Bia Correia, Assistente Administrativa Especialista da Junta de Freguesia de Campo.

Nas respectivas faltas, ausências ou impedimentos, o Presidente do Júri de selecção será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

18 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Tacão Rosado.

300662891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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