Oferta pública de trabalho para contratação de um estagiário da carreira técnica superior - Arquitecto, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 25 de Março de 2008, se encontra aberta, uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de um técnico superior estagiário - arquitecto, na modalidade de Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 e 22 de Julho de 2008, através da oferta P20083802, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:
Requisitos Obrigatórios de Admissão:
Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4 - Requisito Especial: Licenciatura em Arquitectura;
5 - Validade: A presente oferta pública será válida para preenchimento do lugar a contratar.
6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
7 - Local de Trabalho: Será na área do Município de Albufeira;
8 - Vencimento: O vencimento mensal ilíquido será de (euro) 1070,89, correspondente ao índice 321, da referida categoria, conforme anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
b) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
13 - Prazo de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.
15 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e trinta minutos e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:
Legislação:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março na sua redacção actualmente em vigor;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Matéria legal relativa à contratação pública e à aquisição de serviços, nomeadamente o Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços: Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território: Decreto-Lei 380/99 na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
Técnicas de requalificação do espaço urbano à luz da teoria do património.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, constam em acta da reunião da comissão de 23 de Abril de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
18 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
19 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
20 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª Classe da carreira de arquitecto, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
21 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
22 - A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - Director do Departamento de Planeamento e Projectos, Arq. Fernando Jorge de Magalhães Ferraz de Melo;
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Planeamento, Arq. Pedro Conceição Silva George, que substituirá o presidente da comissão nas suas faltas e impedimentos;
Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Arq. António Rui da Conceição Silva;
Vogais suplentes:
Técnico Superior Principal - Arquitecta, Vera Cristina Rodrigues Guerreiro;
Técnico Superior Assessor - Arquitecto, Vítor Manuel Brito Viegas.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
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