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Aviso 22036/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Oferta pública de trabalho para contratação de três nadadores-salvadores, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22036/2008

Oferta pública de trabalho para contratação de três nadadores-salvadores, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 2 de Julho de 2008, se encontra aberta, uma oferta pública de trabalho para contratação de três nadadores salvadores, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.

2 - Tendo sido consultado o SigaMe - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em 28 de Julho de 2008, e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido, foi emitida pela GERAP Declaração de Inexistência de Pessoal, com o n.º DC20080299.

3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:

Requisitos obrigatórios de admissão:

Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4 - Requisitos especiais:

a) Escolaridade mínima obrigatória;

b) Curso de nadador salvador actualizado.

5 - Validade - a presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a contratar.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Local de trabalho - será na área do município de Albufeira.

8 - Vencimento - o vencimento mensal ilíquido será de (euro) 427,02, correspondente ao escalão 1, índice 128, da referida categoria, conforme anexo ii, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias e de documento comprovativo da posse do curso de nadador salvador actualizado.

11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

13 - Prazo de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

15 - A prova escrita de conhecimentos terão carácter eliminatório, duração máxima de duas horas e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Legislação:

Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos orgãos: Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

Bibliografia: Pereira; Fernando Duarte, «Manual do Nadador Salvador» Edição, Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Motricidade Humana, Instituto de Socorros a Náufragos, 2001.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 24 de Julho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato que obtiver a maior classificação na prova escrita de conhecimentos.

18 - Período experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 90 dias, conforme o disposto na alínea a) do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

19 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

20 - A comissão terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe da Divisão de Desporto, Dr. Rui Manuel Lopes Rosa.

Vogais efectivos:

Técnico superior de 1.ª classe - Educação Física, Dr. Luís Miguel Neto Pires, que substituirá o presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos.

Técnico superior de 1.ª classe - Educação Física, Dr. Carlos Miguel Abreu Coimbra.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 1.ª classe - Educação Física, Dr. Nuno Ricardo Machadinho Vieira Henriques.

Técnico superior de 1.ª classe - Educação Física, Dr. Luís Miguel Eufrásia Modesto.

21 - Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

300637879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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