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Aviso 21157/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Texto do documento

Aviso 21157/2008

Concurso Interno de Ingresso para 1 lugar de Motorista de Ligeiros

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e artigo 26.º, da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi criada a oferta de emprego com o código P20082533 atribuído pelo sigaME, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções por tempo indeterminado. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Julho de 2008 do Director-Geral das Pescas e Aquicultura - DGPA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso tendo em vista o preenchimento de 1 lugar vago de Motorista de Ligeiros, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

4 - Legislação aplicável - O concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e termina com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - condução de viaturas ligeiras tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, cuidar da manutenção e conservação de viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Av. Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e a estipulada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário público ou agente da Administração Pública;

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

c) Ter 18 anos completos;

d) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) 9.º ano (3.º ciclo ensino básico);

b) Ser titular de carta de condução que habilite a conduzir veículos ligeiros.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, ambas com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Este método é classificado numa escala de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

10.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. É classificada numa escala de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

Legislação de suporte à prova escrita de conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Horário de trabalho (Despacho 4848/06, de 13 de Fevereiro, do Director-Geral das Pescas e Aquicultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Março).

Legislação de suporte à prova escrita de conhecimentos específicos:

Código da Estrada (Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho);

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

11 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, devidamente assinado e datado, em papel de formato A4, dirigido ao Director-Geral das Pescas e Aquicultura, entregue pessoalmente ou remetida através do correio, registada e com aviso de recepção, para a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Av. Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, expedida até ao termo do prazo fixado, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previsto no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia da carta de condução;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração emitida pelo serviço, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço (expressa quantitativa) e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

13 - Nos termos do n.º 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (AC+PC+EPS)/3

em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC= Prova de Conhecimentos; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

16 - A relação dos candidatos admitidos, excluídos, bem como a lista de classificação final será afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de acordo com o estabelecido no artigo 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Lic. Maria Fernanda Guia, Directora de Serviços de Administração;

Vogais efectivos:

1.ª Vogal Efectiva - Cármen Maria de Oliveira, Chefe de Secção;

2.ª Vogal Efectiva - Lic. Maria do Carmo Cruz, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Manuel Mateus, Chefe de Secção;

2.ª Vogal suplente - Lic. Maria José Neves, Técnica Superior.

18 - O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Julho de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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