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Despacho 20026/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de Terapêutica da Fala

Texto do documento

Despacho 20026/2008

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 16057/2006 (2.ª Série), do Director-Geral do Ensino Superior, de 02 de Agosto, a adequação ao Processo de Bolonha do curso da licenciatura bietápica (B+L) em Terapêutica da Fala, aprovado pela Portaria 422/2002, de 19 de Abril;

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e para os efeitos do artigo 77.º do mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:

1.º

Alteração do plano estudos

O plano de estudos do curso de Licenciatura em Terapêutica da Fala, ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-758/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de Agosto de 2006, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos operada por força do parecer da Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha, aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

3.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que totalizam 210 ECTS ou sete semestres lectivos que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.

15 de Julho de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

(Despacho 18 080/2006, de 5 de Setembro - Alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Escola Superior de Saúde

Licenciatura em Terapêutica da Fala

Semestre 1

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 7

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-19 - Portaria 422/2002 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa, através da Escola Superior de Saúde, a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Terapêutica da Fala e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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