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Aviso 20889/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 20889/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Portimão datado de 29/05/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98,de 30 de Dezembro.

3 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro e posteriormente foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro, através da oferta n.º P20083028 publicitada na Bolsa de Emprego Público/SigaME, cujo prazo de candidatura decorreu entre 30/05/2008 a 18/06/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho é a área do Município de Portimão, e o lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 460, constante do anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - São condições de admissão as previstas na al. c) do n.º 1 do artigo 4.º do D. L. 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Na eventualidade de faltar alguma classificação de serviço, nos termos atrás indicados, deverá no acto de candidatura, requerer que a mesma seja suprida pelo júri do concurso, nos termos previstos nos artigo 18.º e 19.º do Dec. Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

d) Classificação de serviço nos últimos três anos.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias, licenciatura em Investigação Social Aplicada;

c) A declaração exigida na alínea a) deste ponto é dispensada aos funcionários do Quadro da Câmara Municipal de Portimão, desde de que os documentos constem do seu processo individual;

d) Currículo Vitae detalhado e documentado.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos teóricos, com a duração máxima de duas horas.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2,5 x PEC) + (1,5 x AC))/4

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular.

A prova escrita de conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, apêndice n.º 72/97, de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199 de 29/08/2003;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Dec-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Dec-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 166/93, de 07 de Maio;

Decreto-Lei 135/2004, de 03 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março;

Regulamento 150-E/2007, a Câmara Municipal de Portimão, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, 2.º Suplemento, de 12 Julho de 2007;

Questões sobre conhecimentos específicos relacionados com a área das habilitações exigidas.

A Avaliação Curricular, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((HA x 1) + (FP x 1) + (EP x 3))/5

em que:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

10 - A acta da reunião do júri do concurso, poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do Concurso terá a seguinte constituição:

Presidente do Júri: Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, Vereadora.

Vogais efectivos:

Dr. António Vitorino Pereira, Director de Departamento de Educação Cultura e Desporto.

Arqt.ª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe Divisão de Habitação.

Vogais suplentes:

Dra. Rita Maria Pereira Magro Gomes Santos, Técnica Superior de Serviço Social Assessora.

Dr. Dora Isabel Leal M. V. Gomes, Técnica Superior Sociologia de 1.ª Classe.

Vogal Substituto do Presidente: Dr. Luís Manuel Carvalho Carito, Vice-Presidente.

4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

300564873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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