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Despacho 19939/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no director nacional-adjunto Dr. Manuel da Conceição Ferreira

Texto do documento

Despacho 19939/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 275-A/200, de 9 de Novembro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto na Directoria Nacional da Polícia Judiciária licenciado Manuel da Conceição Ferreira a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Orientar a elaboração do plano e orçamento;

2 - Emitir a directiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;

3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração;

4 - Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

5 - Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafectação a outros serviços ou à sua alienação;

6 - Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização;

7 - Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;

8 - Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

9 - Autorizar alterações orçamentais previstas no artigo 3.º, n.º 4 do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

10 - Declarar a utilidade e a afectação de objectos apreendidos declarados perdidos a favor do Estado, bem como a sua utilização provisória, nos termos do disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro;

11 - Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de (euro) 150, no máximo mensal de (euro) 500;

e, ainda, no âmbito dos serviços que directamente tutela, para a prática dos seguintes actos:

12 - Conferir posse e assinar termos de aceitação;

13 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

14 - Justificar e injustificar faltas;

15 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

16 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

17 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho);

18 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e respectivo plano anual;

19 - Autorizar deslocações em serviço;

20 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

21 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

22 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2000;

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

16 de Julho de 2008. - O Director Nacional, Almeida Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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