A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 16057/2006 (2.ª Série), do Director-Geral do Ensino Superior, de 02 de Agosto, a adequação ao Processo de Bolonha do curso da licenciatura bietápica (B+L) em Fisioterapia, aprovado pela Portaria 411/2002, de 18 de Abril;
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e para os efeitos do artigo 77.º do mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:
1.º
Alteração do plano estudos
O plano de estudos do curso de Licenciatura em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-757/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de Agosto de 2006, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos operada por força do parecer da Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha, aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que totalizam 210 ECTS ou sete semestres lectivos que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
15 de Julho de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo
ANEXO
(Despacho 18 081/2006, de 5 de Setembro - Alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Escola Superior de Saúde
Licenciatura em Fisioterapia
Semestre 1
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Semestre 2
QUADRO N.º 2
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Semestre 3
QUADRO N.º 3
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Semestre 4
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Semestre 5
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Semestre 6
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Semestre 7
QUADRO N.º 7
(ver documento original)