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Portaria 180/2004, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça.

Texto do documento

Portaria 180/2004
de 25 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 65/98, de 17 de Março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio, o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça, carece ser alterado, de modo a permitir a transição de um técnico auxiliar sanitário principal para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça, constante do anexo V da Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 25 de Novembro de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 65/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de transição dos técnicos auxiliares sanitários da carreira residual prevista no Decreto-Lei nº 272/83, de 17 de Junho, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene e saúde ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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