Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20219/2008, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, para a Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Aviso 20219/2008

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 7 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20082914, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, não tendo sido recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes que reúnam as condições constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de especialista de informática de grau 1 com um mínimo de quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, ou que, sendo especialistas de informática do grau 1, reúnam os requisitos constantes nos n.os 3 ou 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

6.1 - A quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal e atentas as necessidades dos serviços e o aproveitamento racional de recursos humanos de 0 %.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de sessenta minutos, e terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1054/2005, da directora-geral da Administração Pública e da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005, a qual abordará as seguintes temáticas:

Instalação e configuração de hardware/software;

Gestão de informação e conhecimento das organizações;

Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

Administração de sistemas operativos e redes de comunicações de dados;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Ambiente WEB;

Segurança da informação.

Legislação recomendada:

Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto;

Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro;

Lei das Comunicações Electrónicas - Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Bibliografia recomendada:

Comer, D. E. (1998), Interligação em Rede com TPC/IP - vol. 1 («Princípios, protocolos e arquitectura»), Editora Campus;

Date, C. J. (2001), Database Relational Model: A Retrospective Review and Analysis, Addison Wesley Longman, Inc.;

Elmasri, R and Navathe, S. B. (2000), Fundamentals of Database Systems, 3rd edition, Addison Wesley Longman, Inc.;

Ferreira, J. (1995), Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Instituto de Informática;

Hennesy, J., and Patterson, D. (2003), Computer Architecture: A Quantitative Approach, 3rd edition, Morgan Kaufmann;

Mainwald, E., and Siegein, W. (2002), Security Planning & Disaster Recovery - Protect Your Organization Resources, Mcgraw-Hill Osborne;

Martin, E. W., Brown, C. V. and others (2002), Managing Information Technology, 4th edition, Pretince Hall PTR;

Mueller, S. (2000), Upgrading and Repairing, PC's, 12th Edition, Que Corporation;

Pereira, F. (2000), Linux: Curso Completo, 4.ª edição, FCA - Editora de Informática;

Santos, S., e Rosa, A. (2001), Windows 2000 Server: Curso Completo, 2.ª Edição, FCA - Editora de Informática;

Normas ISO17799/2001;

Pereira, J. (1998), Tecnologias de Bases de Dados, 2.ª edição, Lisboa, FCA;

Carneiro, A. (2002), Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, FCA.

7.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados: a motivação e interesse, a capacidade de iniciativa e empreendimento, a criatividade, o sentido crítico e de responsabilidade, a fluência e expressão verbais e a capacidade de liderança e o espírito de equipa.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Alcina Maria Narciso Prata, equiparada a professora-adjunta da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais efectivos:

Hernâni Raúl Vergueiro Cidade Mourão, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

David Alexandre Mendes Silva Simões, assistente da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Meneses Barbosa, assistente da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Rui Miguel Dias Anastácio, assistente da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

7 de Julho de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda