Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 19985/2008, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de diversos concursos externos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19985/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, conjugado com o artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, faz-se público que o Sr. Vereador dos Recursos Humanos, procedeu à abertura, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos externos:

Referência A: Um lugar de Operário Qualificado - Pedreiro, por despacho de 2008.04.28, e de 2008.07.02;

Referência B - Um lugar de Operário Qualificado - Bate-Chapas, por despacho de 2008.05.07, e de 2008.07.02;

Referência C - Um lugar de Operário Qualificado - Pintor de Automóveis, por despacho de 2008.05.05, e de 2008.07.02;

Referência D - Um lugar de Operário Altamente Qualificado - Electricista de Automóveis, por despacho de 2008.05.05, e de 2008.07.02;

Referência E - Um lugar de Operário Altamente Qualificado - Mecânico, por despacho de 2008.05.05, e de 2008.07.02.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21.11, e após procedimento no SIGAME com os seguintes códigos de oferta: Referência A - P20082708; Referência B - P20082785; Referência C - P20082793; Referência D - P20082809; e Referência E - P20082812, verificou-se a inexistência de opositores aos procedimentos.

5 - Lugares a preencher - Válidos para as para as vagas postas a concurso, e para as que vierem a decorrer dentro do prazo de validade.

6 - Prazo de validade - seis meses.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06; 353-A/89, de 16.10; 427/89 de 7.12; 409/91, de 17.10; 404-A/98, de 18.12; 412-A/98, de 30.12, 518/99, de 10.12, e Lei 12-A/2008, de 27.02.

8 - Conteúdos funcionais - São os constantes do Despacho 1/90, Diário da República, 2.ª série, de 27.01 (Referências A, C e D), Despacho 20/94, Diário da República, 2.ª série, de 12.05 (Referência B) e Decreto-Lei 518/99, de 10.12 (Referência E).

9 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

10 - Remunerações e outras condições - Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 142, vencimento ilíquido de 473,73 (euro) (Referências A, B e C), e índice 189, vencimento ilíquido de 630,52 (euro) (Referências D e E), nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21.05, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da Administração Local.

11 - Forma de ingresso - Contrato individual de trabalho para o exercício de funções públicas, estando sujeito a período experimental nos termos da lei.

12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - Escolaridade Obrigatória (Todas as Referências) e possuir a formação ou experiência profissional adequada não inferior a 2 anos na área (Referências A, B e C), e de 3 anos na área (Referências D e E).

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei Penal.

14 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

e) os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do ponto 13.

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teóricos e Práticos e Entrevista Profissional de Selecção (todas as referências)

15.1 - Programa e duração das provas - serão efectuadas de acordo com os conteúdos funcionais e terão a duração de 60 minutos (Todas as Referências).

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Constituição do júri - O júri dos concursos designados por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 2008.04.28 (Referência A), de 2008.05.07 (Referência B), de 2008.05.05 (Referências C, D e E), têm a seguinte composição:

Referência A - Presidente: Alberto Simões Maia Mesquita, Vice-Presidente;

Vogais efectivos:

Eng.ª Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;

Eng.ª Carla Alexandra Brito Gomes, Engenheira Técnica Civil de 2.ª Classe;

Vogais suplentes:

Eng.º Joaquim Leonardo Robalo, Chefe de Divisão de Gestão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;

Eng.º José Manuel Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Empreitadas.

Referências B, C, D e E - Presidente: Alberto Simões Maia Mesquita, Vice-Presidente;

Vogais efectivos:

Eng.ª Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;

Eng. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe de Divisão de Equipamento Rolante;

Vogais suplentes:

Eng.º Helder Jorge Oliveira Silva Lucas, Técnico Superior Estagiário de Engenharia de Máquinas;

João Manuel Botas Cardoso, Operário Qualificado Principal - Bate-Chapas.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300510561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda