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Aviso 19862/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 19862/2008

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meus despachos n.º s. 26 e 27/2008, de 15 de Maio de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares vagos do mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Grupo de pessoal operário qualificado

Concurso A - Canalizador principal - um lugar

Concurso B - Pedreiro principal - dois lugares

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.

3 - Funções a exercer - as correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do Despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local e condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Mourão.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

4.3 - O vencimento é o correspondente ao que os funcionários têm direito, de acordo com as regras do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Reunir os requisitos gerais previstos no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

5.2 - Reunir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

7 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, e entregues na Câmara Municipal de Mourão, sita na Praça da República, 20, 7240 - 233 Mourão, pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com a indicação do mesmo mediante indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira e categoria e classificação de serviço dos anos relevantes para a admissão a concurso.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

f) Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando que declararem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

9.1. - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão dos candidatos, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra

vinculado, em que conste a natureza do vínculo, a categoria que possui e a antiguidade na carreira, categoria e função pública.

9.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara

Municipal de Mourão são dispensados da apresentação dos

documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

11 - Aplicação do método de selecção - a data, hora e local da aplicação do método de selecção será indicada aos concorrentes nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Legislação aplicável aos presentes concursos - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 149/2002, de 21 de Maio.

3 - Publicitação - o presente aviso de abertura vai ser publicitado no jornal "Correio da Manhã", bem como através da sua afixação nos locais do estilo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias acima mencionadas, foram efectuados os procedimentos de selecção previstos no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação candidaturas decorreu no período de 21 de Maio a 5 de Junho de 2008, através das ofertas de emprego n.º s. P20082825 e P20082861, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

16 - Composição do Júri - o júri dos concursos, terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora em regime de tempo inteiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Romualdo José Rolo dos Santos, encarregado do pessoal operário qualificado;

Vogais suplentes: António Maria Antunes e Paulo Alexandre Tomás de Barros.

2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

300501684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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