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Despacho 18277/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento dos concursos especiais para acesso ao ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 18277/2008

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

6 de Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Concursos especiais para acesso ao ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho

Ano lectivo de 2008-2009

Capítulo I

Tendo por base o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro e o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, com as alterações constantes das Portarias n.º 1081/2001, de 5 de Setembro e n.º 393/2002, de 12 de Abril.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-10/2008, de 24 de Janeiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, que regula os cursos de especialização tecnológica.

Tendo em conta o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.

Atendendo, ainda, às alterações introduzidas no âmbito dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior pelo Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro, e pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2008/2009.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos Especiais

Existem os seguintes concursos especiais para acesso ao ensino superior:

a) concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

concurso para titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários.

Capítulo II

Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março), assim como os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano da aprovação e nos 4 anos subsequentes (n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria 1/2005, de 3 de Janeiro).

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos aprovados nas provas ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º Ciclo ou Ciclo de Estudos Integrado da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 anos para a Frequência da Universidade do Minho);

2 - Poderão, ainda, candidatar-se a curso da Universidade do Minho candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos (n.º 4 do artigo 12.º do referido Regulamento).

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;

b) classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

Capítulo III

Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários

Artigo 6.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) os titulares do Curso do Magistério Primário, Educadores de Infância e Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade;

b) os titulares de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos:

c1) do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

c2) da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 698/2001 e 392/2002, que comprovem, simultaneamente, os requisitos exigidos no respectivo protocolo.

Artigo 7.º

Cursos a que se podem Candidatar

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso superior.

2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo anterior podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do curso de Especialização Tecnológica.

3 - Os candidatos a que se refere o artigo anterior, no mesmo ano lectivo, apenas podem candidatar-se a um único curso da Universidade do Minho.

Artigo 8.º

Seriação

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 6.º são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) classificação final do curso médio ou superior, arredondada às unidades, por ordem decrescente;

b) grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de um curso médio, de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) idade, por ordem decrescente.

2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 6.º são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.

3 - Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE) e de Pós-Graduação.

4 - Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.

Capítulo IV

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho

(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro)

Artigo 9.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina (alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º).

Artigo 10.º

Condições de Acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

Capítulo V

Artigo 11.º

Vagas

1 - São fixadas as vagas definidas no Anexo VI.

2 - Para além das vagas referidas em 1, são ainda fixadas, para o ano lectivo de 2008/2009, vagas adicionais para os seguintes cursos:

Arqueologia

a) vagas adicionais destinadas a titulares da Licenciatura em História - Ramo Variante em Arqueologia pela Universidade do Minho, conforme fixado no Despacho RT/C-141/2003, de 15 de Julho, com as alterações constantes do Despacho RT/C-184/2006, de 5 de Setembro.

Arquitectura (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais para titulares da Licenciatura em Arquitectura pela Universidade do Minho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares da Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Ciências de Computação

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Ciências da Comunicação

a) 1 vaga supranumerária, destinada a jornalistas que cumpram as condições para acesso a quaisquer um dos concursos a que se refere o presente regulamento.

A seriação destes candidatos será efectuada pela Direcção de Curso com base na análise do curriculum vitae.

Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Biológica pela Universidade do Minho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Biologia Aplicada pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Biologia Aplicada por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)

a) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Biologia Aplicada pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Biologia Aplicada por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia Civil

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Arquitectura pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Arquitectura por outras instituições de ensino superior público;

b) 5 vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de Bacharelato em Engenharia Civil.

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea a) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea b) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso. Na avaliação do curriculum vitae, dos candidatos serão ponderados os seguintes aspectos:

a) curso de origem e, em caso de igualdade, desempenho em disciplinas chave (Fundações, Hidráulica, Estruturas e Betão);

b) cursos que comprove ter realizado posteriormente;

c) relevância de trabalhos que comprove ter realizado.

Engenharia de Comunicações (Mestrado Integrado)

a) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia de Materiais pela Universidade do Minho;

b) 8 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Física, em Química, em Matemática ou em Matemática e Ciências de Computação pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Física, em Química ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público;

c) 10 vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de Bacharelato em Engenharia de Materiais.

A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.

Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia de Polímeros pela Universidade do Minho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Química pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Química por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;

c) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Economia, em Gestão ou em Matemática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Economia, em Gestão ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia Electrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores pela Universidade do Minho;

b) 8 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Física pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Física por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Mecânica pela Universidade do Minho;

b) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Física, em Química, em Matemática ou em Matemática e Ciências de Computação pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia, em Física, em Química ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público;

c) 10 vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de Bacharelato em Engenharia Mecânica.

A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.

Engenharia Têxtil (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Têxtil pela Universidade do Minho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Química pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Química por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Estatística Aplicada

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Ensino de Matemática por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Estudos Portugueses e Lusófonos

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

História

a) 15 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em História - Ramo Científico ou Ensino de História pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Línguas e Literaturas Europeias

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão ou Estudos Ingleses e Alemães pela Universidade do Minho;

b) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Francês ou Estudos Portugueses e Franceses pela Universidade do Minho;

c) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Inglês ou Estudos Portugueses e Ingleses pela Universidade do Minho;

d) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Alemão ou Estudos Portugueses e Alemães pela Universidade do Minho;

e) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Medicina (Mestrado Integrado)

a) 50 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Medicina pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Psicologia (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia;

b) 33 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 300 ECTS) distribuídas da seguinte forma:

b.1) 3 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Social, Comunitária e das Organizações;

b.2) 6 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia do Desporto e da Actividade Física;

b.3) 12 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Escolar e da Educação;

b.4) 9 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Clínica e da Saúde;

b.5) 3 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia da Justiça e da Reinserção.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 12.º

Pré-Requisitos

1 - Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto-declaração do candidato, nos termos do Anexo V da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;

b) O curso de Arquitectura exige pré-requisitos Grupo F - capacidade visual e motora adequada às exigências do curso - comprovados mediante atestado médico, nos termos do Anexo VI da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;

c) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da deliberação da CNAES n.º 1/2008, de 11 de Fevereiro;

d) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, nos termos do Anexo IV da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;

e) O curso de Música exige pré-requisitos Grupo P - verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical - comprovados nos termos do Anexo IV da deliberação da CNAES n.º 1/2008, de 11 de Fevereiro, ou a titularidade das provas fixadas para o concurso local de acesso a este curso.

2 - Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da satisfação do pré-requisito Grupo P ou da titularidade das provas fixadas para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A, B, D e F são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

1 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 13.º

Incompatibilidades

1 - Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

2 - Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.

Artigo 14.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na

Universidade do Minho.

2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:

a) o candidato;

b) um seu procurador bastante.

Artigo 15.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

Artigo 16.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.

Artigo 17.º

Instrução do Processo de Candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, conforme Anexo IV, fornecido na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, devidamente preenchido;

b) documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

c) fotocópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

d) procuração, quando for caso disso.

2 - Os diplomados pela Universidade do Minho não estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do número anterior.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III.

4 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo Boletim de Candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido Boletim indispensável para qualquer diligência posterior.

Artigo 18.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.

Artigo 19.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 20.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 21.º

Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) colocado;

b) não colocado;

c) indeferido/excluído.

Artigo 22.º

Comunicação da Decisão

1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar e Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I. O resultado final do concurso é igualmente divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).

2 - A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.

Artigo 23.º

Reclamações

1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor, sendo proferidas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de recepção.

Artigo 24.º

Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 - Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização da mesma, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.

4 - Não poderão efectivar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados. Exceptuam-se os candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade dos pré-requisitos deve ser comprovada no momento da candidatura.

5 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

6 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 25.º

Indeferimento Liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 26.º

Exclusão da Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 27.º

Erro dos Serviços

1 - Quando, por erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.

5 - A rectificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 28.º

Integração Curricular

1 - Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano lectivo em causa.

2 - A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe à Direcção do curso em que o aluno ingressou.

3 - A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

4 - À creditação da formação académica anterior aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

5 - As equivalências, para alunos que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, são requeridas na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído com a certidão das unidades curriculares efectuadas e dos respectivos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado).

6 - Tendo em vista evitar falsas expectativas, recomenda-se que os potenciais requerentes solicitem, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao início do prazo fixado no Anexo I para a apresentação das candidaturas, um plano de equivalências, pagando, para o efeito, os emolumentos previstos no Anexo III. Por sua vez, a atribuição de um plano de equivalências não constitui compromisso de autorização de admissão, nem atribui prioridade para esse efeito, servindo essencialmente para o potencial interessado decidir sobre submeter-se ou não ao processo de admissão.

Artigo 29.º

Publicação

O presente regulamento é publicado na 2.ª Série do Diário da República.

Artigo 30.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano lectivo de 2008-2009.

ANEXO I

Calendário para os Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

Acção

Prazo

Apresentação das candidaturas - 21 Jul - 11 Ago.

Afixação dos editais de colocação - 11 Set.

Matrícula e inscrição - 17 Set - 24 Set.

Reclamação sobre as colocações - 15 Set - 18 Set.

Decisão sobre as reclamações - 26 Set.

Matrícula e inscrição para as reclamações atendidas - 01 Out - 03 Out.

ANEXO II

Documentos Comprovativos da Titularidade da Habilitação

1 - Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos/Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior de Maiores de 25 Anos

a) Certidão de aprovação nas Provas ou no Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior;

b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 - Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários

2.1 - Titulares de curso médio

a) certidão comprovativa de ser titular do Curso do Magistério Primário, do curso de Educadores de Infância ou do curso de Enfermagem Geral, com a respectiva classificação final;

b) certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Titulares de curso superior

a) certidão comprovativa de ser titular de um curso superior nacional, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respectiva classificação final;

b) declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respectiva legislação);

c) curriculum vitae, (só para candidaturas às vagas fixadas nos n.os 2.4, 2.7, 2.9 e 2.13 do artigo 11.º do Regulamento);

d) documento comprovativo da situação de jornalista (só para candidaturas às vagas fixadas no n.º 2.4 do artigo 11.º do Regulamento);

e) certidão das disciplinas realizadas com aproveitamento (só para bacharéis em Engenharia Civil que se candidatem às vagas fixadas na alínea b) do n.º 2.7 do artigo 11.º do Regulamento).

2.3 - Titulares de curso pós-secundário

a) documento comprovativo da titularidade do diploma de especialização tecnológica;

b) documentos comprovativos das condições exigidas no respectivo protocolo.

ANEXO III

Emolumentos Definidos para os Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior na Universidade do Minho no Ano Lectivo de 2008-2009

1 - Candidatura - 65,00 (euro)

2 - Reclamação sobre as colocações - 16,00 (euro)

3 - Definição prévia de um plano de estudos - 115,00 (euro)

4 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida, mediante a apresentação do recibo, sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Boletins de Candidatura

ANEXO V

Concursos Especiais para acesso ao Ensino Superior número de vagas por curso e concurso

2008-2009

(ver documento original)

* Consultar ainda o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento.

** Para cada curso, as vagas não preenchidas num concurso não revertem a favor de outro concurso.

*** São fixadas 5 vagas para o concurso especial a que se refere o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

**** Para cada protocolo e CET, com vagas não definidas no protocolo respectivo, as vagas sobrantes num curso podem reverter para outro.

(1) A confirmar regime de funcionamento (laboral e ou pós-laboral).

(2) Aguarda aprovação da proposta de adequação ao Processo de Bolonha.

a) 1 vaga para o protocolo com a Escola Europeia de Ensino Profissional, 1 vaga para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Aplic. Inform. de Gestão) e 1 vaga para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Des. de Produtos Multimédia).

b) 3 vagas para titulares do CET em Comércio de Moda e 2 vagas para titulares do CET em Industrialização do Produto Moda, pela AFTEBI.

c) 10 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio, 10 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Carlos Amarante e 10 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga.

d) 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga (CET - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga (CET - Telecomunicações e Redes), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Felgueiras e 2 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio.

e) 10 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio, 2 vagas para o protocolo com a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga, 2 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Tomás Pelayo e 5 vagas para titulares do CET em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Universidade do Minho.

f) 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga.

g) 3 vagas para o protocolo com a Escola Europeia de Ensino Profissional, 3 vagas para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Aplica. Inform. de Gestão),3 vagas para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Des. de Prod. Multimédia), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga, 3 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Felgueiras, 3 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio e 5 vagas para titulares do CET em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Universidade do Minho.

h) 5 vagas para o protocolo com a EPATV, 5 vagas para o protocolo com a EPAMI e 5 vagas para titulares do CET em Manutenção Industrial pela AFTEBI.

i) 5 vagas para titulares do CET em Confecção, 5 vagas para titulares do CET em Qualidade Têxtil e 10 vagas para titulares do CET em Ultimação Têxtil, pela AFTEBI.

j) 2 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio (CET - Tecnol. e Programação de Sist. de Informação), 10 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Alberto Sampaio (CET - Inform. de Gestão), 2 vagas para o protocolo com a Escola Europeia de Ensino Profissional, 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Aplicações Informáticas de Gestão), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional do Alto Lima (CET - Des. Prod. Multimédia) 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga (CET - Aplic. Inf. Gestão), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Braga (CET - Tecnol. e Prog. Sist. Inform.), 2 vagas para o protocolo com a Escola Profissional de Felgueiras, 2 vagas para o protocolo com a Escola Secundária Tomás Pelayo, 2 vagas para o protocolo com a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos e 5 vagas para titulares do CET em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Universidade do Minho.

k) 5 vagas para titulares do CET em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Universidade do Minho. Poderão ainda reverter para este curso (regime pós-laboral) 8 das vagas definidas para o conjunto de protocolos indicados em j), das quais se exceptuam as vagas definidas para o CET em Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Universidade do Minho, sendo a seriação dos candidatos a estas 8 vagas efectuada pela classificação final do diploma de especialização tecnológica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 989/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-N/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Decalara ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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