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Aviso 19178/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso de promoção para técnico superior principal - engenharia civil

Texto do documento

Aviso 19178/2008

Concurso interno de acesso geral para um lugar da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior principal (área de engenharia civil)

1 - De acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Maria Rodrigues Figueira, exarado em 21 de Abril do ano em curso, no exercício de competências próprias e as disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, dá-se conhecimento que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, com vista ao provimento do lugar acima referenciado.

2 - O concurso é válido para a presente vaga, esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.

3 - Área funcional: construção civil.

4 - Serviço: Divisão Técnica.

5 - Local de trabalho - Área geográfica do município.

6 - Composição do Júri:

Membros efectivos:

Presidente de Júri - António Manuel Serralha Mendes, Vereador da Câmara Municipal.

1.º Vogal: Eng.º Rui Luís Martins Sousa, Chefe da DT.

2.º Vogal: Arq. Fernando Manuel Ferra Inácio, chefe da DAUA.

Membros Suplentes:

Maria do Carmo Serrudo Mareco Marques, Vereadora.

Dr. Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos(PC), Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

Prova de conhecimentos: Programa:

Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Despacho 1592/2004, de 23 de Janeiro;

Despacho 22637/2004, de 5 de Novembro;

Despacho 26229/2000, de 30 de Novembro;

Portaria 156/94, de 18 de Março, alterada pela Portaria 21/97, de 7 de Janeiro e ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/99, de 20 de Outubro.

Duração da prova: 3 horas.

A avaliação curricular será obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + CS)/4

em que:

HA = 10 + (Nf - 10)/n;

FP = 10 + 0,5 x Naf + 0,1 x Nsc. Máximo 20;

EP = 10 x (1 + Na/40);

CS = média aritmética da classificação de serviço dos últimos 3 anos na escala de 0 a 20, sem arredondamento.

HA - Habilitação literária;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

CS - Classificação de serviço;

Nf - Nota final de curso;

n - Número de anos decorridos entre a obtenção das habilitações académicas e a data do concurso;

Naf - Número de acções de formação;

Nsc - Número de seminários e congressos;

Na - Número de anos de serviço relevantes para o lugar a prover.

8 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5 x PC + 3 x EPS + 2 x AC)/10

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização de candidaturas: Os funcionários candidatos deverão formalizar a sua candidatura em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, entregue pessoalmente no serviço de pessoal ou enviado por via postal, sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo de abertura do concurso.

Do requerimento deverá constar o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, etc.);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do lugar a que se candidata, categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, carreira e na função pública e outros elementos que o candidato considere relevantes na apreciação do seu currículo.

Os candidatos pertencentes ao quadro privativo desta Câmara Municipal, ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, legalmente exigidos, para o provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas de acordo com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - De acordo com o disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro consultou-se a BEP sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo-se iniciado o procedimento e encerrado em virtude da não existência de candidatos dentro do prazo legal de abertura do presente concurso.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

300468215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-18 - Portaria 156/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DO PARQUE INDUSTRIAL DE VENDAS NOVAS, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4.4 POR SER DESCONFORME COM O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI NUMERO 109/91, DE 15 DE MARCO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 282/93, DE 17 DE AGOSTO, DEVENDO TODAS AS REMISSÕES PARA DIPLOMAS JÁ REVOGADOS SER INTERPRETADAS COMO RELATIVAS A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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