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Aviso 19177/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso de promoção para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 19177/2008

Concurso interno geral de acesso de um lugar da carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo principal

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência do despacho do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal datado de 21 de Abril do ano corrente, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, com vista ao provimento do lugar acima referenciado.

2 - O concurso é válido para a presente vaga, esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.

3 - Área funcional - Serviços Administrativos da biblioteca municipal:

3.1 - Serviço - biblioteca municipal.

4 - Requisitos especiais de admissão - ser possuidor da categoria de Assistente Administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho.

5 - Local de prestação de trabalho - biblioteca municipal.

6 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente de júri - António Manuel Serralha Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal.

1.º vogal - Dr. José Manuel Batista Leitão, assessor.

2.º vogal - Ludovina Maria Martins Pacheco de Azevedo, Chefe de Secção.

Membros suplentes:

Maria do Carmo Serrudo Mareco Marques, Vereadora.

Dr. Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

A prova de conhecimentos versará sobre a matéria que a seguir se menciona:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das competências, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do procedimento administrativo, Lei 6/96.

Duração da prova de conhecimentos - 2 horas.

7.1 - A avaliação curricular será obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 3EP +5CS)/10

em que:

HL = habilitações literárias mínimas = 14; habilitação superior =16 valores;

FP = formação profissional; será obtida pela seguinte fórmula 10 + (1 x AF), em que AF é o número de acções relevantes para o cargo a prover até ao limite máximo de 20 valores.

EP = experiência profissional; será obtida pela seguinte fórmula 10 (1 + N/36), em que N = número de anos relevantes para o cargo a prover inseridos na carreira.

CS = classificação de serviço; na determinação deste factor será considerada a valorização em dobro das classificações obtidas nos últimos três anos, fazendo-se a média aritmética para se encontrar a classificação final sem arredondamento.

7.2 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5PC + 3AC + 2EPS)/10

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidatura: Os funcionários candidatos deverão formalizar a sua candidatura em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, entregue pessoalmente no serviço de pessoal ou enviado por via postal, sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo de abertura do concurso.

Do requerimento deverá constar o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, etc.);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do lugar a que se candidata, categoria que possui, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, carreira e na função pública e outros elementos que o candidato considere relevantes na apreciação do seu currículo.

Os candidatos pertencentes ao quadro privativo desta Câmara Municipal ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no seu processo individual.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas de acordo com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi feita consulta à BEP sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, iniciando-se o procedimento do qual resultou a não existência de concorrentes durante o prazo legal de abertura motivo pelo qual se procedeu ao respectivo encerramento.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

300468101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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