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Aviso 19144/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso interno acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - área de desporto e tempos livres

Texto do documento

Aviso 19144/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior Principal - Área de Desporto e Tempos Livres

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 02 de Junho de 2008, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra-se aberto, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, o seguinte concurso:

1 - Um lugar para a Categoria de Técnico Superior Principal - Área de Desporto e Tempos Livres;

2 - O concurso rege-se pelos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

3 - Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos três anos de serviço efectivo na respectiva categoria, com classificação não inferior a bom; nos termos da al. c) n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro na sua redacção dada pela a Lei 44/99, de 11 de Junho, extensivo à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

4 - O vencimento é o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualizado pela Portaria 30-A/2008 de 10 de Janeiro fixado presentemente em 1.701,41 EUROS (índice 510, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração local;

5 - Conteúdo funcional: As funções a desempenhar são as descritas no Despacho 15182/2003, publicado no Diário da República n.º 179 - 2.ª série de 05 de Maio, grupo de pessoal Técnico Superior Desporto

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Mangualde e Edifício das Piscinas Municipais;

7 - Trata-se de um concurso interno de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho é válido e destina-se apenas para o preenchimento do lugar vago existente, naquela categoria, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior - Área de Desporto e Tempos Livres, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98 já referido

8 - Na selecção dos concorrentes o método a utilizar será a Avaliação Curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores;

8.1 - A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço.

9- Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso;

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;

11 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei:

Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo - Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto - Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos.

Vogais suplentes:

Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano.

Dr.ª Maria João Brito Marques Fonseca, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação.

12 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

13 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:

... (nome completo),... (estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de..., freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em... de... de..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior Principal - Área de Serviço Social, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de... de... de...

Declara, sob o compromisso de honra, que... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado).

Mais declara ... (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

14 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.

15 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos;

16 - Os requerimentos e os documentos antes referidos serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos;

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;

20 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (P20083204) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 23-06-2008;

21 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300467779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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