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Aviso 19060/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 19060/2008

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Faz-se público que por meus Despachos n.º s 02/III/2008 e 03/III/2008 de 19 de Junho de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral a seguir referenciados:

Referência A - assistente administrativo especialista - 1 (Um) lugar;

Referência B - Assistente Administrativo Principal, 1 (Um) lugar.

2 - Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Áreas funcionais - o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989: «desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços...».

4 - A estes concursos aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Almada ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada.

5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente Aviso no Diário da República;

d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão

5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

7 - Os métodos de selecção a utilizar, o programa das provas e a bibliografia são, ressalvadas as especificidades inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso, comuns a todas as referências:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos) - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar um valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Programa das provas:

Conhecimentos gerais:

- Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

- Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

- Relação Jurídica de Emprego Público;

- Código de Procedimento Administrativo;

- Constituição da Republica Portuguesa;

- Regime Jurídico da realização das despesas públicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;

- Estatuto dos Eleitos Locais;

- Regime da Maternidade e Paternidade

- Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso

- Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 da Junta de Freguesia de Almada;

7.3 - Bibliografia:

- Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última;

- Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

- Lei 35/2004, de 29 de Julho;

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;

- Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

- Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;

- Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s. 137/92, de 16 de Julho, 404-a/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

- Legislação referente ao conteúdo funcional do lugar a concurso (Despacho 38/88 D.R. II série de 26/01/89);

- Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 da Junta de Freguesia de Almada (disponível nos serviços de atendimento ao público, na sede da Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada)

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica:

CF = PC

8 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na sede da Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2800-147 Almada, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Os júris de selecção:

Referências - A e B:

Presidente do júri: Fernando Albino d' Andrade Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Almada.

Vogais efectivos:

- Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

- Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª Classe)

Vogais suplentes:

- João Renato Caetano Montalvo, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

- Helena Maria Marfins Pacheco, Assistente Administrativa Especialista.

20 de Junho de 2008. - O Presidente, Fernando Albino d'Andrade Mendes.

300461702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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