«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
1 - Faz-se público que por meus Despachos n.º s 02/III/2008 e 03/III/2008 de 19 de Junho de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral a seguir referenciados:
Referência A - assistente administrativo especialista - 1 (Um) lugar;
Referência B - Assistente Administrativo Principal, 1 (Um) lugar.
2 - Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Áreas funcionais - o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989: «desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços...».
4 - A estes concursos aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Almada ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada.
5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente Aviso no Diário da República;
d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão
5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
7 - Os métodos de selecção a utilizar, o programa das provas e a bibliografia são, ressalvadas as especificidades inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso, comuns a todas as referências:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos) - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar um valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Programa das provas:
Conhecimentos gerais:
- Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
- Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
- Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
- Relação Jurídica de Emprego Público;
- Código de Procedimento Administrativo;
- Constituição da Republica Portuguesa;
- Regime Jurídico da realização das despesas públicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;
- Estatuto dos Eleitos Locais;
- Regime da Maternidade e Paternidade
- Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso
- Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 da Junta de Freguesia de Almada;
7.3 - Bibliografia:
- Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última;
- Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
- Lei 35/2004, de 29 de Julho;
- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;
- Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
- Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;
- Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s. 137/92, de 16 de Julho, 404-a/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
- Legislação referente ao conteúdo funcional do lugar a concurso (Despacho 38/88 D.R. II série de 26/01/89);
- Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 da Junta de Freguesia de Almada (disponível nos serviços de atendimento ao público, na sede da Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada)
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica:
CF = PC
8 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na sede da Junta de Freguesia de Almada, Rua D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2800-147 Almada, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - Os júris de selecção:
Referências - A e B:
Presidente do júri: Fernando Albino d' Andrade Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Almada.
Vogais efectivos:
- Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.ª Classe)
Vogais suplentes:
- João Renato Caetano Montalvo, Tesoureiro da Junta de Freguesia;
- Helena Maria Marfins Pacheco, Assistente Administrativa Especialista.
20 de Junho de 2008. - O Presidente, Fernando Albino d'Andrade Mendes.
300461702