Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18891/2008, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago da categoria de operário principal da carreira de serralheiro civil do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 18891/2008

1- Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 8 de Maio de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de Operário Principal da carreira de Serralheiro Civil, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2- Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na actual redacção (C.P.A.), Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho.

3- Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e caduca com o respectivo preenchimento.

4- Serviços e Área funcional - Divisão de Obras Municipais.

Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.

5- Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se a funcionária vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.

A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se a funcionária tiver mudado de escalão há menos de um ano.

5.1-As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6- Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no Despacho 1/90 de 15/01/1990, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/1990.

7- Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8- Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300 - 186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1-Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.

d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.

e) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;

9.2- Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) d) e f), desde que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo. 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Método de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, foi adoptado o seguinte método de selecção:

Entrevista Profissional De Selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

Avaliação curricular, tem por base os seguintes factores:

a) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;

b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;

c) Formação Profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover;

d) Classificação de serviço- onde se pondera a sua expressão quantitativa.

11 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12- Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13- A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14- Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15- Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artos. 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º Do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.

16- O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Anabela Senhorinha Catalão Rolhas Biscainho, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Eng.º Valter Nuno Ganchinho Gomes, Técnico de 2.ª classe, Engenheiro Técnico Electromecânico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Silvestre da Conceição Raposo Belacorça, Encarregado - Operário Qualificado.

Vogais suplentes:

Eng.ª Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente.

Artur Agostinho dos Reis Mota, Operário principal - Pedreiro (a desempenhar funções de Chefia).

17- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20082711 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34.º verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as Regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

300451278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda