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Aviso (extracto) 18684/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de provimento para assistente de reumatologia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18684/2008

Concurso interno geral de provimento para assistente de reumatologia

1 - Nos termos dos artigos. 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência das deliberações do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde de 02 de Novembro de 2007 e do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 25 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de Assistente de Reumatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à Função Pública e exclusivamente válido para o preenchimento de uma vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar, mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o Desp. Min. 19/90.

5 - O vencimento é o constante do mapa ii anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Não se encontrar abrangido pelo disposto no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

6.3 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da especialidade da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) do n.º 6.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 6.3 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas, é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em reumatologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c), do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) do número 8 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a não admissão ao presente concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, conforme previsto no n.º 19.1 da secção iv da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Nos termos do n.º 20 da secção iv da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção vi da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 as secção v da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na Secção de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, após homologada, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado na BEP, em 08.02.2008, nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

14 - Constituição do Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Cláudia Margarida Marques de Oliveira Crespo da Cruz, assistente de reumatologia deste Centro.

Hospitalar.

Vogais efectivos:

Prof. Dr. Jaime da Cunha Branco, chefe de serviço de reumatologia do Hospital Egas Moniz;

Prof. Dr. José António Pereira da Silva, chefe de serviço de reumatologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Viviana Maria Rancão Roda Tavares, assistente graduada de reumatologia do Hospital Garcia de Orta;

Prof. Dr. João Eurico Cortez Cabral da Fonseca, assistente de reumatologia do Hospital Santa Maria.

14 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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