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Aviso 18461/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - canalizador

Texto do documento

Aviso 18461/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - canalizador

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 12 de Junho de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - canalizador, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 1/90, publicado no D.R. n.º 23 de 27/01/90.

5 - Local da prestação do trabalho - área territorial do município de Castro Daire.

6 - Vencimento e condições de trabalho - O vencimento é o estipulado através do respectivo escalão e índice do sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as vigentes para a administração local.

7 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Especiais - de entre operários qualificados da respectiva área com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, entregue pessoalmente na Secção Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, dele devendo constar:

Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e identificação do código postal, número de telefone e número de identificação fiscal);

Habilitações literárias e profissionais.

Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado.

Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena exclusão, de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública e da classificação de serviço. Os funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos referidos documentos, desde que os mesmos constem do seu processo individual.

9 - Métodos de selecção: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de 30 minutos, valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Conhecimento gerais na área da vaga posta a concurso.

9.2 - A entrevista profissional de selecção com duração de vinte minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

EPS = (a) + b) + c) + d))/4

em que:

a) Relacionamento humano;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação para o cargo;

d) Espírito de trabalho em equipa.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, bem como a lista de classificação final conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Nuno Brito Paulino Rocha, Encarregado Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Eng.ª do Ambiente.

Vogais suplentes: Dr. António Oliveira Giroto, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Hilário Amaríldo Pereira Oliveira, Encarregado.

12 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20082827, no período de 19 de Maio 2008 a 2 de Junho de 2008, não tendo havido candidatos.

12 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

300434073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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