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Aviso 18184/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira/categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 18184/2008

1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 (Lei Concursal), aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada por unanimidade, de 19/09/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira/categoria de Auxiliar Administrativo, do quadro único de pessoal desta Freguesia.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar a prover, ficando o seu prazo de validade condicionado e caducado com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - foi aprovado por Despacho 4/88 - SEALOT (Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 06/04/1989).

4 - Local de trabalho - o trabalho será prestado na sede da Freguesia de S. Martinho de Mouros.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão 1 e índice 128 [EUR 427,02], de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, e posteriores alterações, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os requisitos de admissão.

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir, no mínimo, a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho de Mouros (Lugar de Cravêlo, 4660-370 S. Martinho de Mouros), podendo ser entregues pessoalmente no serviço, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, sem prejuízo de serem enviadas pelo correio com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade com indicação do termo de validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone e ou telemóvel), do concurso e do Diário da República que o publicita;

b) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito respectivo.

7.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, consubstanciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 6.1 deste aviso ou declaração do candidato, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente àqueles requisitos;

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração sob compromisso de honra, no caso de candidatos deficientes que pretendam beneficiar de preferência vem igualdade de classificação, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata da prova documental, nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 03/02.

7.4 - Os concorrentes que não cumpram o estatuído nas alíneas a) e b) do ponto 7.3 não são admitidos ao concurso.

8 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A Prova de Conhecimentos, sem carácter eliminatório, avaliará conhecimentos gerais, assumirá a forma escrita, revestirá a natureza teórica, durará 1H30 e terá o seguinte programa:

Conteúdo Funcional da Carreira de Auxiliar Administrativo Despacho 4/88 - SEALOT (Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 06/04/1989);

Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, pelo Decreto-Lei 70-A/200, de 05/05, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 09/05);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16/01);

Regime Jurídico da Duração de Trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei 259/98, de 18/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17/08);

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção terá a duração máxima de 15 minutos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam da acta da primeira reunião do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - O local, data e horário da realização dos métodos de selecção serão comunicados aos interessados em tempo útil.

9 - A Classificação Final (CF) resultará da aplicação da fórmula CF = (PC+AC+EPS)/3 e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Publicitação - as relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigoos 33.º, 34.º e 40.º da referida lei Concursal.

11 - Composição do Júri:

Presidente - António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal);

Vogais efectivos - Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Assistente Administrativo Especialista);

Vogais suplentes - Maria Augusta Félix Guimarães (Chefe de Secção) e Paula Orlanda Pereira Monteiro (Assistente Administrativo Especialista).

Substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos - 1.º vogal efectivo. Todos os membros do Júri são funcionários do Município de Resende.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O procedimento de selecção da oferta P20082878, aberto nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi concluído sem opositores/candidatos.

6 de Junho de 2008. - O Presidente, Fernando da Fonseca Pereira.

300419534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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