Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de operários qualificados principais - pedreiros
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 28 de Maio de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno da acesso geral para provimento de seis lugares de operários qualificados principais - pedreiros, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 1/90, publicado no Diário da República, n.º 23 de 27/01/90.
5 - Local da prestação do trabalho - área territorial do município de Castro Daire.
6 - Vencimento e condições de trabalho - O vencimento é o estipulado através do respectivo escalão e índice do sistema retributivo da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as vigentes para a administração local.
7 - Condições de candidatura - poderão concorrer todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os mencionados no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Especiais - de entre operários qualificados da respectiva área com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, entregue pessoalmente na Secção Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire, dele devendo constar:
Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e identificação do código postal, número de telefone e número de identificação fiscal);
Habilitações literárias e profissionais.
Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado.
Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena exclusão, de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública e da classificação de serviço. Os funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos referidos documentos, desde que os mesmos constem do seu processo individual.
9 - Métodos de selecção: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de 30 minutos, valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Conhecimento gerais na área da vaga posta a concurso.
9.2 - A entrevista profissional de selecção com duração de vinte minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:
EPS = (a) + b) + c) + d))/4
em que:
a) = Relacionamento humano;
b) = Sentido de responsabilidade;
c) = Motivação para o cargo;
d) = Espírito de trabalho em equipa.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.4 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, bem como a lista de classificação final conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, Vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Nuno Brito Paulino Rocha, Encarregado Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, Eng.ª do Ambiente.
Vogais suplentes: Dr. António Oliveira Giroto, Vice-Presidente da Câmara Municipal e Hilário Amaríldo Pereira Oliveira, Encarregado.
12 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado o aviso referente ao presente concurso no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - sigaME para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20082638, no período de 8 de Maio 2008 a 21 de Maio de 2008, não tendo havido candidatos.
28 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Eulália Silva Teixeira.
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