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Aviso 17561/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (desenhador)

Texto do documento

Aviso 17561/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (desenhador)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 28 de Maio de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional especialista (Desenhador), sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 269 da Função Pública (actualmente 897,41 euros).

2 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, publicitado com o código de oferta.º P20082680, que decorreu entre os dias 12-05-08 a 26-05-08, tendo sido encerrado por falta de apresentação de candidaturas.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Funções a exercer - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto na Portaria 351/87, de 29 de Abril de 1997.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Paços de Ferreira.

7 - Serviço a que se destina a vaga - Departamento de Obras Municipais Infra-estruturas e Ambiente

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação Curricular - Serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

- Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:

a) HL = Habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) FP = Formação Profissional sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) EP = Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto bem como as outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Pretende-se através desta, avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Sentido de Responsabilidade.

- Cada parâmetro será valorado da seguinte maneira:

- Muito Bom - 17 a 20 valores

- Bom - 14 a 16 valores

- Suficiente - 10 a 13 valores

- Insuficiente - 0 a 9 valores

A entrevista profissional de selecção será valorada através da seguinte fórmula:

Entrevista Profissional de selecção = Presença ou forma de estar +

+ Cultura geral e experiência profissional + Motivação e interesse +

+ Sentido de responsabilidade: 4

Duração da entrevista - Máximo 15 minutos.

8.3 - Os critérios de classificação final (será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção).

Os critérios de selecção de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos especiais - Requisitos mencionados no n.º 1 do artigo 6.º alínea b) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira com o código postal 4590-527 e entregue na Secção de Expediente e Serviços Gerais, ou enviado pelo correio registado e com aviso de recepção expedido até ao ultimo dia do prazo referido no presente aviso, com a exibição do Bilhete de Identidade do qual deverão constar os seguintes elementos.

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e arquivo de Identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código Postal, telefone) e ainda de possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

b) Habilitações literárias e situação profissional,

c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

d) Lugar a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

e) Identificação da categoria que o funcionário detém, serviço a que pertence, natureza e tempo de serviço na carreira e na categoria;

f) Classificação de serviço nos últimos três anos ou cinco anos.

11.2 - Outros documentos - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certificado de Habilitações literárias ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado e número de contribuinte;

c) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos de Muito Bom ou cinco anos de Bom, autenticadas pelo dirigente máximo do organismo;

d) Curriculum vitae, devidamente comprovado e assinado pelo candidato;

12 - Dispensa de Documentos - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e), f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos, assinando.

13 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

14 - Publicação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas quando for o caso, no Edifício dos Paços do Concelho.

15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Vice-Presidente, Dr.º Manuel Eugénio Pinheiro Martins Coelho, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro, em regime de substituição, Dr.º José Manuel Ribeiro Leão.

Vogais efectivos - Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro, em regime de substituição, Dr.º José Manuel Ribeiro Leão e o Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Arq.º José Paulo Teixeira Goulart Bettencourt

Vogais suplentes - Chefe de Divisão de Obras Municipais, Eng.º Manuel Gomes de Abreu e o Chefe de Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, Dr.º António Daniel Pinto Cerqueira.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

300391613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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