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Lei Orgânica 1/2004, de 15 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade.

Texto do documento

Lei Orgânica 1/2004

de 15 de Janeiro

Terceira alteração à Lei 37/81, de 3 de Outubro

Lei da Nacionalidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Lei 37/81, de 3 de Outubro

Os artigos 30.º e 31.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei 25/94, de 19 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.º

[...]

1 - A mulher que, nos termos da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode readquiri-la mediante declaração, não sendo, neste caso, aplicável o disposto nos artigos 9.º e 10.º 2 - Sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, a aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos previstos no número anterior produz efeitos desde a data do casamento.

Artigo 31.º

[...]

1 - Quem, nos termos da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquire-a:

a) Desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, excepto se declarar que não quer adquirir a nacionalidade portuguesa;

b) Mediante declaração, quando tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade.

2 - Nos casos referidos no número anterior não se aplica o disposto nos artigos 9.º e 10.º 3 - Sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, a aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos previstos no n.º 1 produz efeitos desde a data da aquisição da nacionalidade estrangeira.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos relativamente a actos registados

O disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro, é aplicável aos casos em que os registos de aquisição de nacionalidade portuguesa foram lavrados antes da data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 3.º

Processos pendentes

O disposto na presente lei é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 27 de Novembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 30 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 31 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/15/plain-168554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-29 - Lei 2098 - Presidência da República

    Promulga as bases para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 25/94 - Assembleia da República

    Altera a lei da nacionalidade aprovada Lei 37/81, de 3 de Outubro, relativamente a naturalidade originária, sua aquisição em caso de casamento, aos requisitos para a aquisição de nacionalidade por naturalização e aos fundamentos da oposição a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 194/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 43/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-29 - Lei Orgânica 1/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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