Lei 43/2013, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 126/2013, Série I de 2013-07-03.
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Data:
2013-07-03
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Secções desta página::
Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.
Lei 43/2013
de 3 de julho
Quinta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro
O artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/03/plain-310234.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310234.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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1994-08-19 -
Lei
25/94 -
Assembleia da República
Altera a lei da nacionalidade aprovada Lei 37/81, de 3 de Outubro, relativamente a naturalidade originária, sua aquisição em caso de casamento, aos requisitos para a aquisição de nacionalidade por naturalização e aos fundamentos da oposição a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção.
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2001-12-14 -
Decreto-Lei
322-A/2001 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
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2003-08-23 -
Decreto-Lei
194/2003 -
Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.
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2004-01-15 -
Lei Orgânica
1/2004 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade.
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2006-04-17 -
Lei Orgânica
2/2006 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.
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2006-12-14 -
Decreto-Lei
237-A/2006 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2013-07-29 -
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
33/2013 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade), procedendo à anulação da publicação daquele diploma e à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-lhe designação de lei orgânica com numeração própria.
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2013-07-29 -
Declaração de Retificação
33/2013 -
Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, publicada no Diário da República, n.º 126, de 3 de julho de 2013, publicando-a como lei orgânica
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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