Declaração de Rectificação 33/2013, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 144, de 29.07.2013, Pág. 4432
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Data:
2013-07-29
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Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade), procedendo à anulação da publicação daquele diploma e à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-lhe designação de lei orgânica com numeração própria.
Declaração de Retificação n.º 33/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 43/2013, de 3 de julho, «Quinta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, foi, por lapso, publicada como lei e não como lei orgânica, pelo que se anula a referida publicação, procedendo-se à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-se-lhe a designação de lei orgânica com numeração própria.
Assembleia da República, 24 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310767.dre.pdf .
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