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Declaração de Rectificação 33/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Retifica a Lei n.º 43/2013, de 3 de julho, (quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade), procedendo à anulação da publicação daquele diploma e à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-lhe designação de lei orgânica com numeração própria.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 43/2013, de 3 de julho, «Quinta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2013, foi, por lapso, publicada como lei e não como lei orgânica, pelo que se anula a referida publicação, procedendo-se à sua publicação autónoma e integral, atribuindo-se-lhe a designação de lei orgânica com numeração própria.

Assembleia da República, 24 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 43/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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