Lei Orgânica 1/2013, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 144/2013, Série I de 2013-07-29.
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Data:
2013-07-29
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Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.
Lei Orgânica 1/2013
de 29 de julho
Quinta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei Orgânica seguinte:
Artigo 1.º Alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro O artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º [...] 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.» Artigo 2.º Regulamentação O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 3.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310768.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-10-03 -
Lei
37/81 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Nacionalidade.
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1994-08-19 -
Lei
25/94 -
Assembleia da República
Altera a lei da nacionalidade aprovada Lei 37/81, de 3 de Outubro, relativamente a naturalidade originária, sua aquisição em caso de casamento, aos requisitos para a aquisição de nacionalidade por naturalização e aos fundamentos da oposição a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção.
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2001-12-14 -
Decreto-Lei
322-A/2001 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
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2003-08-23 -
Decreto-Lei
194/2003 -
Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.
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2004-01-15 -
Lei Orgânica
1/2004 -
Assembleia da República
Altera (terceira alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade.
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2006-04-17 -
Lei Orgânica
2/2006 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.
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2006-12-14 -
Decreto-Lei
237-A/2006 -
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-02-27 -
Decreto-Lei
30-A/2015 -
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas
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