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Lei Orgânica 1/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Altera (quinta alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro - Lei da Nacionalidade.

Texto do documento

Lei Orgânica 1/2013

de 29 de julho

Quinta alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei Orgânica seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei 37/81, de 3 de outubro O artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica 1/2004, de 15 de janeiro, e pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º [...] 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.» Artigo 2.º Regulamentação O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 25/94 - Assembleia da República

    Altera a lei da nacionalidade aprovada Lei 37/81, de 3 de Outubro, relativamente a naturalidade originária, sua aquisição em caso de casamento, aos requisitos para a aquisição de nacionalidade por naturalização e aos fundamentos da oposição a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 194/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei Orgânica 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Decreto-Lei 30-A/2015 - Ministério da Justiça

    Procede à segunda alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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