A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 339/88, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, relativo aos subsídios dos militares colocados nas regiões autónomas.

Texto do documento

Decreto-Lei 339/88

de 28 de Setembro

Considerando que os montantes fixados pelo Decreto-Lei 444/83, de 26 de Dezembro, para o acréscimo ao subsídio de deslocamento não sofreram qualquer actualização desde aquela data;

Considerando que a inflação desde então verificada provocou uma acentuada degradação do valor daqueles abonos, tornando-se necessário repor uma situação em que aqueles valores correspondam aos objectivos para os quais foram criados;

Considerando que há toda a vantagem em simplificar o processo de actualização destes subsídios:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 229/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - Os militares dos quadros permanentes nomeados por imposição ou por escolha para comissões militares, em terra, nas regiões autónomas são dispensados das condições a que obedece o abono do subsídio instituído pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho.

2 - Nas regiões autónomas, os valores fixados pelo Decreto-Lei 444/83, de 26 de Dezembro, serão acrescidos de quantitativos a determinar por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

3 - ....................................................................................................................

Art. 2.º O disposto neste decreto-lei produz efeitos desde 1 de Junho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 15 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/09/28/plain-1684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto-Lei 229/78 - Conselho da Revolução

    Uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto (uniformiza os abonos dos militares colocados nas regiões autónomas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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