Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2004
O grupo Taiyo, sediado no Japão, é um importante fornecedor de primeira linha dos principais construtores automóveis e fabricantes de telemóveis, dispondo de filiais em Singapura e na Malásia, bem como nos EUA.
A Taiyo decidiu implantar-se no mercado europeu através de Portugal, com a realização de um projecto de investimento de raiz que consiste na criação, na península de Setúbal, de uma unidade industrial para o fabrico de componentes plásticos para as indústrias automóvel e de telecomunicações.
Este projecto consiste no upgrade da presença comercial do grupo em Portugal, iniciada, em 2000, com importação dos seus produtos directamente de Singapura, introduz nova tecnologia e contribui para o desenvolvimento de um sector considerado estratégico para a economia nacional.
O investimento em causa, que decorre entre 2002 e 2004, ascende ao montante total de cerca de 8,1 milhões de euros, dos quais cerca de 140 mil euros destinados à realização de um programa de formação profissional, e assegura a criação de 296 postos de trabalho até ao final do ano de 2009.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, ao abrigo do Decreto-Lei 225/2002, de 30 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Taiyo Manufacturing Co., Ltd, com sede em 1-2-27 Morishoji Asahi-Ku, Osaka-shi 535-0013, Japão, a Taiyo Technology of America, Ltd, com sede em 415 West Golf Road, Ste.39 Arlington Heights, Jl 60004, Estados Unidos da América, a Taiyo Soft Singapure Pte, Ltd, com sede em Woodlands Terrace Singapure 738428, Singapura, e a Taiyo Technology Portugal, Componentes Plásticos de Precisão, Lda., com sede no Parque Industrial da Sapec, lote 44, Sado, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última na península de Setúbal.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, sisa, imposto municipal sobre imóveis e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.