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Resolução do Conselho de Ministros 1/2004, de 5 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, respectivos anexos e a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português, a Taiyo Manufacturing Co., Ltd, a Taiyo Technology of America, Ltd, a Taiyo Soft Singapure Pte, Ltd, e a Taiyo Technoloy Portugal, Componentes Plásticos de Precisão, Lda., para a realização do projecto de investimento em Setúbal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2004
O grupo Taiyo, sediado no Japão, é um importante fornecedor de primeira linha dos principais construtores automóveis e fabricantes de telemóveis, dispondo de filiais em Singapura e na Malásia, bem como nos EUA.

A Taiyo decidiu implantar-se no mercado europeu através de Portugal, com a realização de um projecto de investimento de raiz que consiste na criação, na península de Setúbal, de uma unidade industrial para o fabrico de componentes plásticos para as indústrias automóvel e de telecomunicações.

Este projecto consiste no upgrade da presença comercial do grupo em Portugal, iniciada, em 2000, com importação dos seus produtos directamente de Singapura, introduz nova tecnologia e contribui para o desenvolvimento de um sector considerado estratégico para a economia nacional.

O investimento em causa, que decorre entre 2002 e 2004, ascende ao montante total de cerca de 8,1 milhões de euros, dos quais cerca de 140 mil euros destinados à realização de um programa de formação profissional, e assegura a criação de 296 postos de trabalho até ao final do ano de 2009.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, ao abrigo do Decreto-Lei 225/2002, de 30 de Outubro, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Taiyo Manufacturing Co., Ltd, com sede em 1-2-27 Morishoji Asahi-Ku, Osaka-shi 535-0013, Japão, a Taiyo Technology of America, Ltd, com sede em 415 West Golf Road, Ste.39 Arlington Heights, Jl 60004, Estados Unidos da América, a Taiyo Soft Singapure Pte, Ltd, com sede em Woodlands Terrace Singapure 738428, Singapura, e a Taiyo Technology Portugal, Componentes Plásticos de Precisão, Lda., com sede no Parque Industrial da Sapec, lote 44, Sado, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última na península de Setúbal.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, sisa, imposto municipal sobre imóveis e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 225/2002 - Ministério da Economia

    Cria a Agência Portuguesa para o Investimento e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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