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Aviso 16191/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de especialista de informática do grau 3, nível 1

Texto do documento

Aviso 16191/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 7 do artigo 118.º, em conjugação com a alínea ap) do artigo 116.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho de 1 de Abril de 2008, do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, mantido em vigor conforme n.º 7 do artigo 118.º da referida Lei 12-A/2008.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma, tendo dado origem à oferta com o código P20070224, à qual a GERAP apresentou 2 candidaturas oficiosas das quais, após a aplicação dos procedimentos de selecção, nenhuma foi aprovada pelo júri previamente nomeado.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher, corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes das alíneas a) e c) do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação e engenharia de software, no âmbito de um centro de informática de grande dimensão.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 2, classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável por força do artigo 88.º, n.º 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

5.2 - 3 - A quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março é, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal e, atentas as necessidades dos serviços e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0 %.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 335/97, de 2 de Dezembro e 47/2005, de 24 de Fevereiro, e Portaria 132/98, de 4 de Março, e posteriores alterações.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 5.1 do presente aviso.

10 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Avaliação do desempenho nos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções, ou respectivas fotocópias;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

14 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

14.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas de informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) A informática como suporte à gestão;

d) Noções de organização da informação;

e) Noções de gestão de projectos informáticos;

f) Bibliografia aconselhável, existente na biblioteca da DGITA:

- Manual de Análise Estruturada de Sistemas, Palmira Moura, Profap, FSE, INA;

- Planeamento de Sistemas de Informação, Luís Amaral; João Varajão, Editora FCA.

15 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixados no local referido no n.º 8 do presente aviso.

21 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

22 - Composição do júri:

Presidente do júri:

- Licenciada Maria Isabel Madeira Alves, chefe de equipa multidisciplinar do 1.º nível.

1.º vogal efectivo:

- Engenheiro José Miguel Igreja Melo Miranda, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível.

2.º vogal efectivo:

- Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, coordenadora de núcleo.

1.º vogal suplente:

- Licenciada Fernanda Maria de Almeida Santos Cunha, chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível.

2.º vogal suplente:

- Maria Teresa Jesus Neves, Especialista de informática de grau 3, nível 2.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

1 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 47/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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