Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16136/2008, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior economia assessor

Texto do documento

Aviso 16136/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 21 de Abril de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007 de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o seguinte lugar:

1.1 - Técnico Superior Economia Assessor (Proc. n.º 30.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso:

A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Superiores Economia Principais, com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco classificados de Bom, ou ainda dois anos igualmente classificados de Muito Bom ou quatro classificados de Bom, aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a Autarquia.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível no site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três ou cinco anos.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.

4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex-vi n.º2 do artigo.1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

5 - Métodos de selecção: - Prova pública de apreciação e discussão de currículo profissional.

A prova pública, com duração máxima de 30 minutos, visa apreciar e discutir o currículo profissional dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

6 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.

Vogais efectivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Gonçalo Nuno de Oliveira Grilo Rocha Neto, Chefe de Divisão de Finanças e Aprovisionamento.

Vogais suplentes - José Manuel Monteiro, Director de Departamento de Administração e Finanças e Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Chefe de Divisão de Administração Geral.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Local de trabalho será na área do Município.

8 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o posicionamento remuneratório.

9 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

10 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro

12 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

13 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20081993, de 28 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

23 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300334824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda