Portaria 1385/2003
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias 565/2000, de 4 de Agosto e 470/2002, de 24 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo 2208-DGF), situada na freguesia e município de Ourique, com a área de 2344,5925 ha, válida até 14 de Janeiro de 2027.
A concesionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 280,26 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias 565/2000, de 4 de Agosto e 470/2002, de 24 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Ourique, com a área de 280,26 ha, ficando a mesma com a área total de 2624,8525 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)