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Portaria 470/2002, de 24 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Monte de São Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo nº 2208-DGF).

Texto do documento

Portaria 470/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 565/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo 2208-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 1949,1250 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos à referida zona de caça com uma área de 395,4675 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, e alterada pela Portaria 565/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 395,4675 ha, ficando a mesma com uma área total de 2344,5925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 702/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo nº 2208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 565/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte de São Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia e muncípio de Ourique (processo nº 2208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1385/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique (processo n.º 2208-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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