Portaria 470/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 565/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo 2208-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 1949,1250 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos à referida zona de caça com uma área de 395,4675 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 702/99, de 24 de Agosto, e alterada pela Portaria 565/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 395,4675 ha, ficando a mesma com uma área total de 2344,5925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)