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Aviso (extracto) 15582/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de operário qualificado - calceteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15582/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de operário qualificado - calceteiro

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.14188/2007,de 06-02-2008, após publicação do aviso de anulação do concurso publicado na 2.ª Série do D.R, n.º 64, de 01 de Abril de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe, pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares postos a concurso, e se necessário, no prazo de um ano, a contar da publicação da lista de classificação final, ao preenchimento de mais 2 Calceteiros.

4 - Conteúdo funcional - As funções a exercer são as constantes do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R., de 26 de Janeiro de 1989;

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrange a área do Município de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: Esc-1, Índice 142, a que corresponde o vencimento de (euro) 463,99; As regalias sociais são as vigentes na administração local.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo.29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais: posse da escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da função, de duração não inferior a dois anos.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, requerimento-tipo, que poderá ser obtido no Atendimento Único e disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) Declaração que comprove a formação/experiência profissional adequada, exigida no ponto 7.2.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), b)e c) do n.º 8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo.31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo.29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: o método de selecção dos candidatos será constituído por: Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos adequados ao exercício da profissão: Terá a duração de um dia e consistirá na execução de um pavimento em vidraço de calcário com desenho;

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60% PPC + 40% EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula

classificativa constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo.7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20082221), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único e no site do Município.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Vereador Prof. António da Cunha Lemos;

Vogais efectivos:

Manuel Filipe Amado de Oliveira Matos, Arquitecto Assessor Principal, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos

Jorge Filipe Pereira da Silva Borges, Engenheiro Civil Principal.

Vogais suplentes:

Joaquim Manuel Casimiro dos Santos, Engenheiro Técnico Civil Especialista

António Pedro Bernardo Ferreira, Engenheiro Técnico Civil de 2.ª Classe.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300310629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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