Delegação de competências
Nos termos do despacho 26214/2007, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 15 de Novembro de 2007, do Secretário de Estado da Educação, e de acordo com o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional adjunto Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional;
1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino:
2.1 - Todos os actos que decorram do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
2.2 - Todos os actos referentes a pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente:
2.2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente, nos limites das quotas fixadas;
2.2.2 - Autorizar os destacamentos ao abrigo do despacho 10092/99, de 21 de Maio;
2.2.3 - Afectar os docentes do quadro de zona pedagógica da área desta Direcção Regional:
2.2.4 - Autorizar as dispensas do serviço docente para a formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro;
2.2.5 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino;
2.2.6 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na subsecção iv da secção ii do capítulo i do título ii do livro i do Código do Trabalho, assim como a sua regulamentação, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente ao pessoal docente e não docente;
2.2.7 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
2.2.8 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
2.2.9 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;
2.2.10 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;
2.2.11 - Homologar os protocolos estabelecidos entre as escolas e as instituições de ensino superior, nos termos definidos na Portaria 1097/2005, de 21 de Outubro;
2.2.12 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;
2.2.13 - Autorizar o exercício em acumulação de quaisquer funções ou actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos da Portaria 814/2005, de 13 de Setembro;
2.2.14 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
2.2.15 - Autorizar transferências e nomeações de pessoal não docente em resultado de concurso;
2.2.16 - Autorizar o pessoal não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;
2.2.17 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos de trabalho, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino.
3 - No âmbito da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio:
3.1 - Todos os actos referentes aos órgão de gestão das escolas e agrupamentos de escolas, nomeadamente:
3.1.1 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
3.1.2 - Nomear e dar posse às comissões provisórias e às comissões instaladoras;
3.1.3 - Autorizar a exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;
3.1.4 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
4.1 - Autorizar a abertura de procedimentos conducentes ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem (euro) 1 000 000;
4.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
4.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos da DRELVT;
4.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRELVT;
4.5 - Autorizar as alterações orçamentais a efectuar nos orçamentos da DRELVT;
4.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
4.7 - Autorizar a realização e abono de horas extraordinárias;
4.8 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e respectivas guias de desconto;
4.9 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;
4.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos.
5 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados de 1 de Abril a 25 de Dezembro de 2007 e desde 14 de Janeiro de 2008 até à presente data pelo director regional adjunto no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
29 de Abril de 2008. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.