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Aviso 15126/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional (2.ª classe), área de gestão de ambiente

Texto do documento

Aviso 15126/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe (área de Gestão do Ambiente) (M/F)

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 22 de Fevereiro de 2008, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (área de Gestão do Ambiente)(M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - Foi observado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (com o código P20082153), sem que houvesse candidatos admitidos.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Constituição do júri: Presidenta: Chefe da Divisão de Higiene e Salubridade, Eng.ª Cristina Maria Bordalo Pinto Pereira; 1.ª vogal efectiva: Engenheira do Ambiente Assessora Principal, Isabel Cristina Gonçalves da Silva Marinho, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efectiva: Engenheira do Ambiente de 2.ª Classe, Sandra Isabel Siborro Neves; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior de 2.ª Classe, Cármen Anjos Pereira; 2.º vogal suplente: Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) de 2.ª Classe, José Manuel Mata da Encarnação Duarte;

5 - Conteúdo funcional: entre outras, executa, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico (Portaria 351/87, de 29 de Abril)

6 - Finalidade e validade - Finalidade: para o provimento de um lugar; Validade: Um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora /Departamento de Serviços Urbanos.

8 - Remuneração e outras regalias sociais: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimento: Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

(ver documento original)

9 - Requisitos legais de admissão a concurso: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, na área de Gestão do Ambiente: cursos tecnológicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino artístico; cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Junho de 1985, ou cursos equiparados;

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor nos Serviços de Atendimento da Câmara, ou mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - DGRH - Apartado 60287, 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 9 do presente aviso;

b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais e da carta de condução (sob pena de exclusão do concurso);

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) e da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o que não serão consideradas.

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município da Amadora, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório; avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.2 - Prova de conhecimentos: Com a prova, pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do(a)s candidato(a)s exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.2 - 1 - Forma, duração e programa da prova: A prova terá carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos (com trinta minutos de tolerância), podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada.

A prova será elaborada com base na seguinte legislação: Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; regime geral de gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/06, de 5 de Setembro; gestão de embalagens e de resíduos de embalagens - Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio; regulamento de resíduos sólidos do Município da Amadora, publicado no Boletim Municipal n.º 11/95 de 20 de Novembro.

11.2 - 2 A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

11.3 Avaliação Curricular (A.C): Objectivos: Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.3 - 1 Os critérios de apreciação e de ponderação da Avaliação Curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - Entrevista Profissional (E.P.S.): Com a Entrevista Profissional de Selecção, pretende o júri avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.

11.5 - Sistema de classificação final:

CF = (P.C.+ A.C. + E.P.S.)/3

sendo:

C. F. = Classificação Final

P. C. = Prova de Conhecimentos

A. C. = Avaliação Curricular

E. P. S. = Entrevista Profissional de Selecção

12 - Publicitação de listas:

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 de Maio de 2008. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

300300017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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